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Salário Minimo Estadual Maior que o Piso

Talita Rodrigues Silva Arruda

Talita Rodrigues Silva Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:14

Bom dia a todos!

O salário minimo do estado de SP atualmente é R$ 690,00, em muitas convenções coletivas tenho o piso da categoria menor que este valor. Tenho que ajustar para R$ 690,00? Tendo em vista a lei que diz que nenhum funcionário pode ganhar menos que 1 salário minimo ou se estiver acima do salário minimo federal posso deixar da forma que esta?

Obrigada desde já

Sandrival Nogueira de Matos

Sandrival Nogueira de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:29

Talita,

O que os colegas mencionaram acima é o correto, mas se você trabalha em um escritório contábil, verá que os empresários relutam em ouvir nossa classe. Seja firme, preservando os interesses do seu cliente, inclusive mostrando o benefício de seguir o que diz a legislação.

Boa sorte!

Sandrival Matos
eQuality Assessoria Empresarial
Sumaré/SP
(19) 9689-9325
Talita Rodrigues Silva Arruda

Talita Rodrigues Silva Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:31

Boa Tarde, pessoal!

Obrigada pelas respostas...

Estive conversando com um Fiscal do MTE e o mesmo disse que não devo aplicar, pois o Salário Minimo Estadual aplica - se aos empregados que não tem representação sindical e na lei realmente diz isso. Por outro lado uma colega de trabalho foi homologar no MTE e o fiscal que a atendeu disse que o Salário Minimo Estadual deve ser aplicado... Fiquei com dúvidas...

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:08

Pelo que vejo os pr´prios fiscais do trabalho estão em dúvida. Também me ocorre essa questão aqui, e estou seguindo a Convenção de Trabalho, onde o piso de uma das categorias abrangidas e menor que o piso estadual.
Até porque uma das regras de fixação de piso salarial por Convvenção, Acordo ou sentença, diz que este sempre será maior que o salário minimo nacional.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:02

Talita

No direito do trabalho é conhecido o PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. Este princípio estabelece que independente da hierárquia das normas jurídicas deve aplicar aquela que for mais favorável ao trabalhador. OU seja, havendo conflito entre as normas trabalhistas vigentes, deve-se optar por aquela que seja mais vantajosa para o empregado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:16

No caso do salário mínimo aqui de SC a lei deixa claro que é exclusivamente para empregados que não tenham piso definido em CCT.
Aí não é questão de hierarquia de lei, mas sim do que diz a lei, no caso (aqui de SC), se tem CCT usa o da CCT.
E os sindicatos é que tem que correr atrás para aumentar o valor do piso da categoria baseando-se no mínimo estadual.

Art. 3º Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:17

O Sindicato que estabelece seu piso em CCT menor que o salário mínimo estadual não pode exigir que o salário a ser pago ao profissional de sua categoria deixe de ser aquele fixado por eles através de documento homologado na justiça do trabalho.

Portanto, sempre que algum fiscal homologador (do SIndicato) se recusar a homologar a rescisão deve ser chamado o Fiscal de Plantão pois eles devem ser os primeiros a cumprir com a Convenção do Sindicato.

Como bem mencionou a Talita, o MTE segue o Decreto que concedeu aos Estados a permissão em fixar piso salarial para as profissionais que carecem de representatividade sindical.

Oras, se o Sindicato representa uma categoria eles devem agir dentro da Lei e serem transparentes quanto às normas que conveniarem, nada os impede de estabelecer em CCT o SM estadual como o piso. A partir do momento que firmam um piso, mesmo que inferior ao SM estadual, eles devem ater-se ao título legal que eles próprios formularam.

Em suma: seguir a CCT.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:59

Leandro Ghislandi

Neste caso não houve o conflito entre as normas, visto que a Lei citada é bem clara que é a mesma deve ser aplicada exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, não caberia aqui o princípio que citei.

Kennya Eduardo

Existe um porém que deve ser observado, são as datas bases. O sindicato que estabeleceu o piso salarial em setembro/2011 (data-base) e em janeiro/2012 uma nova Lei (estadual ou federal) estabelece um novo salário mínimo maior que o salário da categoria. Essa Lei não deve ser seguida? Não caberia aí o que for melhor ao empregado?

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 13:43

Mas pelo que ela falou, a lei estadual citada por ela tbm tem.

"conversando com um Fiscal do MTE e o mesmo disse que não devo aplicar, pois o Salário Minimo Estadual aplica - se aos empregados que não tem representação sindical e na lei realmente diz isso"


Sobre as datas bases, o sindicato já deve prever isso, ajustando o salário para um valor maior, entrando em acordo com o patronal e tomando com base o salário estadual já prevendo um aumento, ou então, colocar cláusula na CCT, estipulando que se o salário mínimo estadual for maior que o da CCT deverá ser pago o mínimo estadual.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 13:51

Olha só como este forum tem o seu valor . Chegamos a um impasse em nossas discussões que resultaram em uma situação que pode muito bem ocorrer com determinadas categorias como exemplificadas na resposta da colega Ana Claudia Braga.
Bem, com relação as categorias com representação sindical o piso salarial destas sempre será fixado acima do salario minimo nacional.
O salario minimo regional é fixado para ser aplicado a aquelas categorias sem representação sindical.
Mas dai surge o problema levantado aqui com relação a de quem tem data base em setembro/2011 por exemplo, e teve o piso salarial fixado em 618,00 , sendo que o salário minimo em janeiro foi fixado em 622,00. Eis que, este trabalhdor até a proxima data base ficará recebendo um piso inferior ao salário minimo.
Dai que , neste caso , e na minha maneira de ver o piso salarial desta categoria terá que ser ajustado de forma a se adequar a constituição ferderal, ou seja, não inferior ao salário minimo nacional.
Eu penso que está na hora de rever-mos algumas representações sindicais que fixam salários baixissimos a algumas categorias de trabalhadores.

Talita Rodrigues Silva Arruda

Talita Rodrigues Silva Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 13:57

Obrigada pessoal pelo envio das resposta... Mas na lei esta escrito o seguinte:

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:38

Obrigado, Talita, pela menção ao dispositivo legal mencionado. Chegamos ao ponto.

Dessa forma, amiga Ana Claudia, podemos deslindar o questionamento colocado, qual norma aplicar no que tange ao reajuste salarial do trabalhador.

Como a Lei excetua do piso estadual os trabalhadores que contam com norma coletiva de sua categoria, somente seria aplicável o salário estadual quando a CCT trouxesse em seu bojo a condição proposta pelo amigo Leandro, portanto, indicando a utilização do maior reajuste dentre eles (salário estadual ou reajuste coletivo).

Quando o salário mínimo estadual foi criado essas dúvidas ainda não aconteciam pois tinhamos apenas o SM e os dissídios a seguir. Com o tempo e com muitos Sindicatos lançando mão do salário estadual começou-se a confusão!! :)

Abraços à todos!!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:27

Caros colegas,

É como disse o colega Julio Cezar, esse fórum realmente tem seu valor. Sobretudo por debates como estes. Aqui ainda ficou a minha dúvida quando ao entendimento de vocês, que não mais é a questionada pela colega Talita.

Então, se a CCT não prever que seu piso será menor que o FUTURO salário mínimo, então a CCT tem mais poder hierárquico que a lei? Esqueçamos aqui os salários estaduais e nos concentremos no salário nacional. Então, como colocou Julio, se um sindicato em sua convenção estabeleceu sua base em R$618,00 em set/2011 (por exemplo) e em jan/2012 o mínimo passou para R$622,00, ainda que não haja cláusula em convenção que estabeleça que deve-se manter o salário mínimo vigente no país, vocês manterão o salário do empregado em R$618,00? E a lei, como fica? O salário mínimo nacional, como fica? E o que for melhor para o empregado, como fica?

Grata pelas respostas, bom compartilhar e "ouvir" os diversos entendimentos sobre determinado assunto.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 18:30

Oi Ana Claudia, no caso de salário mínimo nacional, aí sim deve ser respeitado.
Mas o estadual deixa claro que é apenas para empregados que não tenham sindicato.
Então, ficando abaixo do mínimo estadual, mas acima do mínimo nacional pode ser usado.

A questão aí é os sindicatos que estão abaixo do mínimo reverem os salários, pois estão prejudicando os empregados da classe e não ajudando.
Por isso que digo, na próxia CCT que exijam do patronal um salário maior, tomando como base o mínimo estadual.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 20:00

No meu ponto de vista, Ana Claudia, é um tanto incomum algum Sindicato fixar reajuste que mantenha o piso abaixo do SM nacional (mas não é impossível), lembrando que a CCT para ter valor carece do crivo da Justiça, e no momento de sua homologação isso pode ser verificado.

Em todo caso, se ocorrer tal disparidade com certeza o SM nacional será a base a ser aplicada. Inclusive, isso aconteceu no início deste ano quando saiu o aumento do SM que ficou maior que alguns pisos de categorias representadas, o que levou aos empregadores tmb atualizar os salários deste trabalhadores equiparando ao SM nacional.

E, então, quando saiu o dissídio da categoria eles tornaram a atualizar.

Êta ginástica!!

Abraços!!!

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