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Prazo para homologação

Daniella Damascena da Silva

Daniella Damascena da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:51

Fui desligada da empresa sem justa causa, com aviso prévio indenizado no dia 04/06/2012. A multa e dias trabalhados foram pagos no dia 14/06/2012 e a homologação foi agendada para o dia 05/07/2012, mas por motivo de saúde não pude comparecer e até a data de hoje não remarcaram. Gostaria de saber se há um prazo para a homologação e se é possível sacar o meu FGTS sem a homologação ter sido feita. Só um detalhe, ainda não assinei e nem recebi nenhum papel sobre a minha rescisão.

Grata

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:56

Daniella
Boa tarde

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, no caso de aviso prévio indenizado é de 10 (dez) dias, ou seja para o pagamento de todas as verbas rescisórias (Saldo de Salário; férias vencidas; férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário proporcional, horas extras, etc.).
Se voce não recebeu todas as verbas rescisórias, a empresa terá que lhe pagar a multa pelo atrazo quando da realização da homologação.
Procure o Sindicato da Categoria, ou o Ministério do Trabalho no caso de a empresa não resolver logo esse problema.

abraço

Osmar

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:58

Daniella,

Até 1º de Agosto; quando mudará TRCT, a falta da homologação não impede o saque do FGTS. Contudo, será necessário apresentar: CTPS e a Rescisão, porém se o valor de saque de FGTS for até R$ 1.000,00 vc poderá saca-lo nos caixas de auto-atendimento com o seu cartão do cidadão. Ainda é importante saber se a empresa comunicou sua movimentação, caso contrário não será possível de forma alguma. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:06

Ronaldo
Boa tarde

O novo termo de rescisão foi prorrogado:

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/7), na página 92, retificação que corrige o prazo para aceitação dos TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento. O prazo previsto na Portaria MTE nº 1.057/2012, publicada no DO-U de 9/7, e que altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 era de até 31 de julho de 2012.
De acordo com a retificação, os termos de rescisão serão aceitos até o dia 31 de outubro de 2012.
Abraço

Osmar

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:21

Daniela,

Pelo que entendi suas verbas rescisórias foram pagas no prazo, então entre em contato com a empresa para verificar a nova data de homologação.
A assinatura e entrega dos termos rescisórios e demais documentos é feita no ato da homologação.

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