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Ferias e auxilio doença

gerson de jesus santos

Gerson de Jesus Santos

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:54

Boa tarde
Gente estou precisando com urgência de uma informação: tem uma funcionaria que entrou na empresa em 09/01/2001 e ficou de auxilio doença de 21/10/2009 à 01/04/2011. A pergunta é ela tem direito a ferias do período aquisitivo 08/01/2010 que seria ref. as ferias 2009/2010.Ela chegou á tirar ferias no período 02/01/2009 á 31/01/2009 ref a ferias 2008/2009.e depois tirou ferias em 01/01/2012 à 30/01/2012 ref. ao período aquisitivo de 2010/2011. está correto.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:14

Gerson,

ela perde as férias quando ultrapassa 6 meses de afastamento pelo INSS, conforme artigo 133 da CLT.

" Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
...
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. "


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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