x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 11.795

Multa do art. 479 da CLT

SAMARA MENDES

Samara Mendes

Iniciante DIVISÃO 2
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:17

Alguém poderia me esclarecer se a multa do art. 479 da CLT é paga somente sobre os salários devidos até o final do contrato ou se recai também sobre as demais verbas rescisórias? Por exemplo: Contrato de 2 anos, foi dispensada, sem justa causa, no 4 mês de vigência do CT. Pergunto: O cálculo do 13º será apenas proporcional, sobre os 4 meses trabalhados, ou se calculará a metade do que lhe seria devido a título de 13º até o final do contrato?

SAMARA MENDES

Samara Mendes

Iniciante DIVISÃO 2
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:53

Luiz, exatamente como eu interpreto. Porém, havia surgido controvérsias aqui no escritório. Outros advogados indagando se se paga também o que seria devido a título de 13º e férias até o final do contrato. Deus abençoe!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.