Samara Mendes
Iniciante DIVISÃO 2Alguém poderia me esclarecer se a multa do art. 479 da CLT é paga somente sobre os salários devidos até o final do contrato ou se recai também sobre as demais verbas rescisórias? Por exemplo: Contrato de 2 anos, foi dispensada, sem justa causa, no 4 mês de vigência do CT. Pergunto: O cálculo do 13º será apenas proporcional, sobre os 4 meses trabalhados, ou se calculará a metade do que lhe seria devido a título de 13º até o final do contrato?