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Baixa na Carteira

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:17

Bom dia,

Basicamente vc deve anotar na pagina do registro a data de desligamento que consta na rescisão, atualizar contribuiçõao sindical, salário, férias.

OBS: se o aviso prévio for indenizado, vc deverá anotar na data de saida a data projetada do aviso e fazer constar nas anotações gerais a data correta citando a IN SRT 15/2010 MTE


segue link com as orientaçãoes

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso_ctps.htm

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Corina rosa

Corina Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:35

Minha dúvida é sobre que data tem q colocar na parte de Anotaçoes,pois uns funcionarios que teve aviso Previo Indenizado pediram pra Colocar a data de saida como Obs.
Gostaria de saber se realmente tem q colocar alguma data como obs?e que data é essa?nao basta colocar a data de saída na frente onde esta o Contrato?e no caso de Aviso trabalhado tambem teria que ter essa Obs?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:43

Corina

Aviso Trabalhado
A baixa deve ser feito com o ultimo dia do contrato de trabalho.

Aviso Indenizado
Na pagina da baixa voce coloca o ultimo dia projetado para o aviso previo. Ex: Aviso indenizado de 30 dias em 01/07/2012, a data que voce irá preencher será 30/07/2012.

Em anotações gerais voce deve anotar:

Conforme IN SRT 15/2010 MTE, a data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi 01/07/2012, conforme aviso previo foi projetado até 30/07/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Corina rosa

Corina Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 13:41

Olá Vânia,
Só pra ficar claro ,vou usar seu exemplo: 30/07/2012 é dia da data projetada para o aviso indenizado, deve ser colocada na frente

01/07/2012 último dia efetivamente trabalhado, e deve ser colocado na parte de anotaçoes como observaçao.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:22

Exato Corina.
Em anotações gerais voce pode usar os dizeres:

Conforme IN SRT 15/2010 MTE, a data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi 01/07/2012, conforme aviso previo foi projetado até 30/07/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lucas Manssini

Lucas Manssini

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 12:02

Srtas e Srs

Minha dúvida é, dei baixa em uma carteira de funcionário por engano, o que devo fazer?

Uma vez que este funcionário ainda continua conosco.

grato,

Edkleyson Silva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 13:48

Lucas Manssini boa tarde,

Faça uma ressalva em anotações Gerais dizendo que o empregado continua ativo, indique as páginas com ressalva, carimbe e assine.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:16

Vania o que vc passou a colega acima é o que se deve fazer hoje pois a caixa economica federal te criando muito caso com relação a date de desligamento.
Só que vc deveria dizer na integra a colega Corina Rosa que Aviso Previo Indenizado a data de desligamento é a do ultimo dia de trabalho, la nas anotações gerais é que colocamos a data projetada pois esses 30 dias servira de contagem para o seguro desemprego.

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:26

Leonardo Vicente de Castro
Boa tarde,

Não compreendi o seu comentário.

Vania o que vc passou a colega acima é o que se deve fazer hoje pois a caixa economica federal te criando muito caso com relação a date de desligamento.
Só que vc deveria dizer na integra a colega Corina Rosa que Aviso Previo Indenizado a data de desligamento é a do ultimo dia de trabalho, la nas anotações gerais é que colocamos a data projetada pois esses 30 dias servira de contagem para o seguro desemprego.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:36

Vc não explicou a ela que aviso indenizado a data a ser colocada no campo desligamento é a data do desligamento e não a data projetada. Pois essa data é só para contagem de tempo e a incidencia sobre férias ,13º e FGTS,

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:44

Caro Leonardo,

Se você ler por completo o tópico irá observar que foram passadas todas as informações "SOLICITADAS" a usuária Corina, não restando nenhuma dúvida sobre o assunto abordado. A data do desligamento a ser preenchida no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é automática.
Lembrando que a dúvida em questão diz respeito a baixa na CTPS e projeção do Aviso Prévio!

Boa tarde!



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCI SANTOS

Luci Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:54

E que, preciso dar baixa em uma carteira, teve aviso previo trabalhado... Como sou recem formada eu tenho apenas a teoria, mas eu tô precisando de melhores esclarecimentos, acerca de como gerar GRRF, auxilio para fazer a rescisão de contrato de trabalho, quais os documentos que preciso??? Por favor me ajudem.

Lucas Manssini

Lucas Manssini

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:54

Srta.Vânia Zanirato Ribeiro de Campos


Descupe minha ignorância, mas na parte de anotações como me orientou fazer, tenho que colocar alguma data? pois como eu disse foi um erro ter dado baixa na carteira, pois o funcionário continua conosco.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:03

Bom dia Lucas,

Você deve preencher da seguinte forma.

RESSALVA

Na página ..., onde le-se data de demissão ..., desconsiderar, pois o empregado continua ativo.


carimbar e assinar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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