x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 4.618

SALARIO MINIMO EMPREGADA DOMÉSTICA

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:33

bom dia!
faço pagamento de uma empregada doméstica que percebe o salario baseado em 2 salrios minimos mensais, atualmente r$ 380,00 x 2= r$ 760,00, a partir de agosto/2007 terei que aplicar o minimo paulista r$ 410,00 x2 =r$ 820,00 ?? correto?

grata

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:55

Não está correto. Para seu conhecimento, perante a lei, o salario de sua empregada é R$ 760,00 e não dois salarios minimos, caso queira manter a equivalencia, é liberalidade sua, e não imposição da Lei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:02

Elisangela
vcs vão ter q ver isso pq vc tbem pode continuar pagando os 760,00 nao necessariamente tendo q ser 2 salarios minimos. Esse minimo quer dizer q vc nao podera pagar menos que 410,00 para alguem trabalhar.
como vc disse paga baseado em dois salarios minimos,"baseado", mas vc ve quanto vc pode pagar pelo serviço e se o trabalho dela é bom...

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:21

Elizangela é bom verificar o acordo feito entre empregada e o empregador.

se foi o R$ 760,00, ou elas estabeleceram dois salarios minimos independente do valor do minimo.

Pq se o acordo delas for no salario minino é confeniente pagar os R$ 820,00 e não R$ 760,00.

Pq posteriormente pode haver questionamento da parte do empregado.

espero ter ajudado.

abç.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:00

Elisangela, eu já tive a mesma dúvida que você e liguei para o ministério do trabalho e o mesmo me informou que quando o Estado estipula um piso salarial é obrigatório seguir o piso. E eu aqui no RJ pago o piso que pe 424,88.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:27

Se existe o piso estadual nenhum trabalhador poderá receber abaixo desse piso, isso é fato.

No caso da Elisangela a empregada recebe 760,00 q embora seja o valor do piso nacional multiplicado por dois é acima de qualquer piso estadual.

Sendo assim pouco importa se o piso no estado de SP aumentou ou não, a empregada dela recebe acima disso e não é necessário aumentar para 820,00 se o empregador não quiser.

A não ser que, como eu falei mais acima, haja um contrato estipulando q o salário seja equivalente a 2 salários mínimos. Se houver o contrato aí sim, terá q aumentar o salário em virtude do piso no estado de SP ser maior q o nacional.

Bom, pelo menos é assim q eu entendo.

IRACEMA SEVERINA DA SILVA

Iracema Severina da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 10:00

Bom dia amigos,

Como postaram acima, somente será aumentado caso haja acordo estipulando o salário em nº de mínimos, o que não é permitido sua vinculação.

Mas resumindo: No estado de SP, SME foi implantado em agosto/2007, logo o contrato deve ser anterior a agosto.

Neste caso, o empregador não terá obrigação de aumentar se não quiser, até pq não pode haver vinculação de aumento baseado em SM.

Iracema

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 09:35

Eliana

De acordo com a Lei Nº 5.950 DE 13.04.2011, para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy o salário minimo será de R$ 639,26 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.