Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Boa Tarde,
O inciso II do artigo 473 da CLT diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
Começa a contar a partir da data do casamento no civil?
No caso do casamento do civil ser na sexta, na igreja no sábado, então esses 03 dias contam a sexta o sábado e o domingo, tendo o funcionário que retornar na segunda feira?
Aguardo..
Ericka