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admissão de funcionario

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 18:47

boa noite meus amigos preciso do parecer de voces, pois estou em duvidas visto que tenho o parecer de um fiscal trabalhista e um juiz do trabalho ambos tem pareceres diferentes
o fiscal do trabalho afirma que tenho o prazo de 24 horas para registrar o funcionário no livro e ctps, já o juiz do trabalho se baseia no art. 29 da clt, afirmando que o prazo para os devidos registro é de 48 horas. Qual a interpretação correta? agradeço a ajuda
a mesma fiscal informou que posso dá contrato de experiencia de 15 dias para o funcionario já o sindicato informa 30 dias nessa situação devo acatar o fiscal ou o sindicato ao qual a empresa é filiada? outra informação é que tenho uma funcionária que está na instabilidade até fevereiro/2013 quando o filho completa 06 meses eu posso dá o aviso previo para que termine no mesmo dia da instabilidade? sim ou não. obrigado

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:23

O prazo para registro do funcionário é no ato da contratação acredito que deve ter falado 24 horas pois é o registro no mesmo dia, o prazo de 48 horas é para você reter os documentos do funcionário.

Não existe determinação legal quando a quantidade de dias de contrato de experiência a menos que seja determinado em convenção coletiva (acho muito estranho ter isso em CCT)

Quanto a estabilidade não entendi muito bem.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:43

Olá Walmira, boa noite,

Entendo da mesma forma que nosso colega Bernardo disse.

Tente se programar para fazer os registros até o dia do inicio. Dessa forma, você não terá problemas.

O art 29 da clt, no meu entendimento, refere-se a CTPS. Onde alega que o prazo de 48 horas é da entrega da mesma.

Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Quanto a estabilidade, ela terá até 5 meses após o nascimento da criança.

Obs. Caso ela peça demissão, ela pode abrir mão dessa estabilidade.

Boa sorte!

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