x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 624

admissão de funcionario

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 18:49

boa noite meus amigos preciso do parecer de voces, pois estou em duvidas visto que tenho o parecer de um fiscal trabalhista e um juiz do trabalho ambos tem pareceres diferentes
o fiscal do trabalho afirma que tenho o prazo de 24 horas para registrar o funcionário no livro e ctps, já o juiz do trabalho se baseia no art. 29 da clt, afirmando que o prazo para os devidos registro é de 48 horas. Qual a interpretação correta? agradeço a ajuda
a mesma fiscal informou que posso dá contrato de experiencia de 15 dias para o funcionario já o sindicato informa 30 dias nessa situação devo acatar o fiscal ou o sindicato ao qual a empresa é filiada? outra informação é que tenho uma funcionária que está na instabilidade até fevereiro/2013 quando o filho completa 06 meses eu posso dá o aviso previo para que termine no mesmo dia da instabilidade? sim ou não. obrigado

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 19:56

Você tem que seguir o que esta escrito na CLT o fiscal não tem como ir ao contrario disso, a CLT é a lei de tudo isso. A questão do contrato tem que ver se na convenção coletiva rege isso se reger pode sim seguir a do sindicato uma vez que a aprovação dos mesmos é feita pelo Juiz do trabalho. Da instabilidade pq ela esta de instabilidade?? tem que informar o motivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.