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Rescisão de acordo trabalhista

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:05

Boa noite colegas

tenho uma caso dificil para resolver e gostaria de ajuda...

A funcionária de uma empresa pediu demissão em 07/2007, e não sei o motivo pelo qual na época não foi feito a rescisão. A folha de pagamento dela continua sendo feita até hoje(obs.: as folhas não estão sendo entregues para ela assinar).
Em 2011 esta funcionária entrou na justica contra a empresa e cobrando varios valores e dizendo que trabalhou até 31/12/2008 (obs. ela colocou esta dada porque se ela colocasse ate 07/2007, já teriam passado 2 anos, que é o prazo que o empregado tem para entrar na justica).
O acordo trabalhista foi feito agora dia 09/07/2012, onde o juiz determinou que a empresa deve pagar 10.000,00 em 20/07, 10.000,00 em 20/08 e 10.000,00 em 20/09/12.Neste acordo tambem consta que a empresa teria demitido a funcioária sem justa causa no dia 31/12/2008.Foi feita anotação na carteira com baixa 31/12/2008. O juiz expediu um alvará onde consta que com ele a reclamante pode sacar o Fgts e encaminhar seguro desemprego.

Minha duvida é quanto a minhas Gfip. Não tenho como fazer Gfip agora de 07/2012 informando a saida em 31/12/2008, o sefip não deixa.

Devo retificar a Gfip de 12/2008 informando a saida desta pessoa e retificar todas as Gfips seguintes até 06/2012 onde a funcionária já não constaria mais e me compensar dos inss que foram pagos neste periodo? só que aí a previdencia pode vir querer fiscalizar.
ou
faço a gfip de 07/2012 informando a saida dela na data do acordo, mesmo que na Ctps e no acordo constem 31/12/2008 a saida?

Caso refizesse todas gfip desde 12/2008, teria que refazer tambem Rais, Dirf e entregar o Caged de 12/2008.

abraço


Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:31

Nunca peguei um caso assim, mas segue meu entendimento:

Devo retificar a Gfip de 12/2008 informando a saida desta pessoa e retificar todas as Gfips seguintes até 06/2012 onde a funcionária já não constaria mais e me compensar dos inss que foram pagos neste periodo?
Exatamente, pois como a saída da funcionária é em 12/2008, não há porque (nem mesmo poderia) ela ficar nas competências superiores.

Poderia até mesmo pedir a restituição do valor do FGTS depositado nesse período, porém se entrar com o pedido de restituição a CAIXA vai bloquear a conta dela até que se resolva e fora que tem de ser antes de ela sacar o FGTS, senão já era...


Caso refizesse todas gfip desde 12/2008, teria que refazer tambem Rais, Dirf e entregar o Caged de 12/2008.
Sim, pelo mesmo motivo acima, pois como você justifica uma RAIS/DIRF e a não transmissão do CAGED com uma funcionária na qual não estava registrada nesse período?

Vamos ver se alguém tem um conhecimento maior quanto a esse caso ou alguém que já passou por isso.

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:14

Bom dia

Caso alguem tivesse alguma contribuição ainda a fazer sobre o assunto, agradeço.

Pois até a consultoria que temos não sabia me dizer o que fazer, sendo que se retificasse todas as gfips a previdencia poderia estranhar, e cobrar alguma explicação.

retificar tudo até envolveria a contabilidade, da empresa que provisionava seu salario e dava saida do caixa.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:30

Uma coisa que eu não intendi,
Ela estava ativa até hoje recebendo salario, 13º e ferias?
Agora ela entrou com uma ação na justiça?
Ou seja, ela ganhou praticamente 5 anos de salarios sem trabalhar e ainda se acha no direito de alguma coisa?
Levem essa decisão do juiz para o supremo tribunal pois vocês podem até pagar os valores mais ela teria que de alguma forma devolver o que foi depositado ou parte disso, ou se abatido os valores de alguma forma porem não sei se isso é capaz.
Tenho a mesma opinião do amigo, tera que retificar tudo para restituição de valores, peça antes um auxilio ao INSS e a caixa para fazer este procedimento e verificar se existe um outro meio, mais o seu caso é complicado

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:35

Também penso da mesma forma do Fabio, mas precisaria de mais detalhes para tomar essas decisões e também para começar era só ter feito a rescisão dela anteriormente.

A empresa pode alegar que como ela já tinha saído da empresa, simplesmente recebia os contracheques dela normal mas ignorava-os, mas como vai explicar as férias como vai dar as férias a ela sendo que não estava comparecendo ao serviço? É complicado esse caso.

Pois até a consultoria que temos não sabia me dizer o que fazer, sendo que se retificasse todas as gfips a previdencia poderia estranhar, e cobrar alguma explicação.
A explicação é de que a funcionária ganhou uma ação na justiça.

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