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FÓRUM CONTÁBEIS

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nota tecnica 184

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:21

Pessoal bom dia!!!

Fui efetuar uma homologação ontem e o delegado homologador me informou que a rescisao estava incorreta, pois havia saido uma norma tecnica onde fala que o aviso voltara a ser de 30 dias e os dia adicionais seram indenizados ou seja pago, ao enves de serem cumpridos.
Alguem sabe dizer se isso é correto? Pois ja le a nota tecnica e nao observei essa citação.

desde já muito grato

Doouglas Luz

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:47

Douglas bom dia.
Peça pra ele te mostrar onde na nota técnica diz isso.

Não saiu nada sobre isso nem na lei nem na nota técnica, problema é que alguns sindicatos vem "entendendo" desse jeito, antes mesmo da nota técnica, e exigindo que seja indenizado, o que não poderiam a não ser que estivesse em CCT, pois na lei não diz nada.

Já houve bastante debate aqui no fórum sobre isso.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:00

Douglas, bom dia...
Dá uma olhada nesse tópico, foi discutido esse assunto.
Na verdade, se atente ao item 02 da conclusão da Nota Tecnica, pois lá diz que a proporcionalidade é apenas em beneficio do empregado, então nós e o próprio juridico também interpretamos dessa forma (que o que exceder aos 30 dias será indenizado)...Mas muitas empresas estão interpretando de forma diferente...
Ainda é um tema muito polêmico.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:14

Eu entendo que a proporcionalidade em benefício ao empregado refere-se ao fato de caso de pedido de demissão, não existir os dias a mais, ou seja, apenas obrigação do empregador conceder dias a mais no caso de demissão.
Se fosse considerar dessa maneira, então teríamos que indenizar todos os dias do aviso, pq é mais benéfico para o empregado.

Aconselho uma boa lida tbm nesse tópico, tem vários entendimentos diferentes:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73028/novo-aviso-previo/

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:29

conforme a nota tecnica expressa, o aviso previo é inviolavél, mas acrescido das proporcionalidades aprovada por lei anterior.
o aviso previo sempre foi de 30 dias conforme a própria CLT nos mostra em seus artigo de aviso e rescisões, porém a dificuldade no entendimento das mudanças são inúmeras.
Conforme a nota expressa, o aviso previo permanece sendo os 30 dais acrescido das proporcionalidades conforme tabela nele exposto, no caso de indenizado, no cado de aviso previo trabalhado o cumprimento é dos primeiros 30 dias e os demais de direito adquiridos conforme lei estabelecida será pago a titulo indenizatório, exemplo:
o funcionário trabalha 2 anos (30 aviso + 06 proporcionalidade)36 dais sendo que os primeiros 30 com redução de horas e os 6 dias serão indenizados, os calculos serão feito em cima do total de dias 36 e não somente os 30.
Entendo que cada pessoal tenha um entendimento diferenciado, mas no meu entendimento o aviso permanece porém acrescido das proporcionalidades tanto no indenizatório como no trabalhado.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:32

Olá,

Muitos clientes não estão conseguindo homologar o aviso-prévio integralmente trabalhado nos sindicatos, porém, quando se dirigem ao MTE a rescisão é homologada sem ressalvas.

Percebe-se que é uma caso complicado para todos, pois é uma assunto recorrente aqui no fórum.

Existe alguma forma de ser acionado o MTE para definir uma posição?

Do jeito que está fica difícil: fazemos do jeito que o sindicato entende, benefício para o empregado e custos para empresa (como explicar essa despesa para o proprietário da empresa), ou levamos a homologação para o MTE.

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:57

Olha pessoal realmento ficou uma icoginita sobre assunto, nao ficou bem claro, eu tenho aqui uma rescisão, o funcionario pediu pra sair imediatamente, sendo assim ele nao vai cumprir o aviso, vai ser dedusido dele, dai a duvida, e os dias adicionais? ele teria quer pagar? e se o empregado der o aviso apartir hoje vai cumprir os 30 dias e pagar os 3 adicionais, ou vai cumprir os 33 dias? realmente o MTE nao deixou isso claro nem na lei nem na nota tecnica.

Att,

Douglas

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:57

Olha pessoal realmento ficou uma icoginita sobre assunto, nao ficou bem claro, eu tenho aqui uma rescisão, o funcionario pediu pra sair imediatamente, sendo assim ele nao vai cumprir o aviso, vai ser dedusido dele, dai a duvida, e os dias adicionais? ele teria quer pagar? e se o empregado der o aviso apartir hoje vai cumprir os 30 dias e pagar os 3 adicionais, ou vai cumprir os 33 dias? realmente o MTE nao deixou isso claro nem na lei nem na nota tecnica.

Att,

Douglas

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:01

Então, até onde entendi esta prorrogação do novo aviso prévio, só se aplica quando a empresa dispensa; Quando o funcionário pede demissão independente do tempo de serviço, ele cumprirá ou indenizará apenas 30 dias.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:06

Na nota 184, diz :

III CONCLUSÃO

2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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