Vc deve tentar fazer contato com ele, verificar se algo de grave ocorreu, enfim, conseguir estabelecer o motivo das ausências.
Caso não haja justificativa plausível, vc poderá aplicar uma advertência escrita ressalvando que caso ele reitere no ato ou em outra indisciplina poderá ser suspenso sem vencimentos, e que tais procedimentos poderão ao longo de um processo ensejar a dispensa por justa causa, conforme preconiza o art. 482 da CLT.
Observo, contudo, que é fundamental que o funcionário cuja atividade preponderante se realiza externamente, deve ele utilizar da papeleta externa de apontamento (folha de ponto externa). Assim, poderá ficar configurada as ausências ao serviço pois ele precisará apresentá-la todo dia (ou no início do trabalho no dia seguinte) a seu superior para que confirme a assinatura e correção das anotações na folha de ponto.
Bem como montar uma planilha de serviços a fazer, os já feitos, os incompletos e os pendentes, de modo a conferir a execução de suas atividades. E para melhorar a garantia dessas informações, que ele tenha Ordens de Serviço onde os cliente assinarão confirmando a execução total ou em parte desses trabalhos.
Esses instrumentos são excelentes para manter um controle efetivo das atividades do profissional, como tmb caracterizar eventual "produção independente" que alguns poucos profissionais de montagem tem por mal hábito fazer.
Espero ter contribuido.
Abraços!!