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Montador Externo

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:23

Bom dia, prezados......

Tenho na empresa um montador externo, porém quando ele não esta fazendo montagem externa, ele deverá ajudar na montagem dentro da empresa.
Me informaram que faz tres dias que ele não aparece na empresa e não tem montagem externa para fazer.

Quais as medidas que devo tomar nessas situações?
Alguem pode me ajudar?

Att;

Elisangela

Elisangela
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 23:57

Vc deve tentar fazer contato com ele, verificar se algo de grave ocorreu, enfim, conseguir estabelecer o motivo das ausências.

Caso não haja justificativa plausível, vc poderá aplicar uma advertência escrita ressalvando que caso ele reitere no ato ou em outra indisciplina poderá ser suspenso sem vencimentos, e que tais procedimentos poderão ao longo de um processo ensejar a dispensa por justa causa, conforme preconiza o art. 482 da CLT.

Observo, contudo, que é fundamental que o funcionário cuja atividade preponderante se realiza externamente, deve ele utilizar da papeleta externa de apontamento (folha de ponto externa). Assim, poderá ficar configurada as ausências ao serviço pois ele precisará apresentá-la todo dia (ou no início do trabalho no dia seguinte) a seu superior para que confirme a assinatura e correção das anotações na folha de ponto.

Bem como montar uma planilha de serviços a fazer, os já feitos, os incompletos e os pendentes, de modo a conferir a execução de suas atividades. E para melhorar a garantia dessas informações, que ele tenha Ordens de Serviço onde os cliente assinarão confirmando a execução total ou em parte desses trabalhos.

Esses instrumentos são excelentes para manter um controle efetivo das atividades do profissional, como tmb caracterizar eventual "produção independente" que alguns poucos profissionais de montagem tem por mal hábito fazer.

Espero ter contribuido.

Abraços!!

Hugo Bernardo

Hugo Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:46

Bom, eu também tenho montadores externos, alguém conhece algum documento que o funcionário assina na admissão, ou isso é vinculado ao contrato, em que ele faz um aceite e declara ciência que tem disponibilidade de viagens? Pois em alguns casos o cara pode recusar viajar e eu poderia ter essa carta na manga para negociar com o colaborador..

Alguém pode ajudar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 20:21

Oi, Hugo.

Isso tem de estar presente num contrato formal, de outra maneira não como o empregador garantir a anuência de seu funcinário quantos as exigências do cargo.

Lembre-se que a Justiça não admite alterações unilaterais, por isso é fundamental a concordância expressa (e assinada!) do empregado. Mas observo tmb que tal diploma não poderá conter cláusula que fira ou contrarie a legislação vigente ou norma mais favorável ao trabalhador, como a CCT.

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