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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Convencao Coletiva

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:12

Deise, bom dia!
A CLT regulamenta os sindicatos profissionais.
Caso a atividade nao possua um CCT, deve-se seguir a CLT e os pisos estaduais.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:54

isso mesmo conforma a Isabel disse se não houver o sindicato devera usar a CLT e o salario minimo agora se houver sindicato deverá seguir a CCT do sindicato, uma vez que quando for fiscalizada o fiscal vai usar a CCT do sindicato para fazer a fiscalização. Lembrando que a CCT é homologada por juiz de trabalho.

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:55

Deise..

Princípio da Norma Mais Favorável

De acordo com esse princípio, em caso de conflito de normas, deverá ser aplicada a norma que for mais benéfica ao trabalhador. Como consequencia desse princípio temos também a superioridade hierárquica das normas mais benéficas ao trabalhador em relação àquelas que lhes são mais prejudiciais.

Art. 620 – As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. (CLT)

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