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salario utilidade ou in natura

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:27

Não, Luzineide.

Justamente por ser "salário" (utilidade ou in natura) ele compõe a base de cálculo tanto para efeito de recolhimentos e contribuições (FGTS e INSS) , como para as indenizações (Férias, 13º).

A única verba que não entraria nessa base de cálculo é a Ajuda de Custo de ATÉ 50% da remuneração. Se passar desses 50% , a parte que passar tmb entra nos cálculos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 20:13

Oi, Luzineide!

Conforme reza o Art 457 da CLT:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Fonte:: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-457.html#ixzz2173f7lyY

Todo valor pago (em dinheiro principalmente) ao empregado deve ser contra-recibo, isso confere segurança a quem paga e clareza para a contabilidade da empresa.

Assim, devem essas verbas constar do holerite caso contrário configura pagamento por fora, o que é flagrantemente ilegal. Caso o empregado tenha como provar que recebia tais valores ele facilmente conseguirá na justiça a integração desses valores em seu salário bem como sobre todas suas verbas indenizatórias.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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