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Carteira de trabalho

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:05

Vanda,

o que exatamente você quer saber sobre as anotações gerais?

A CLT, em seu artigo 428, § 1o estabele:

"§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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