Bianca Nunes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal De acordo com o art. 582 da CLT:
- uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
- 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes (CLT, art. 582, § 1º, “a” e “b”).
Temos um caso de uma empresa aqui que o salario dos func. é pago por producao. E qd é descontado a contribuicao sindical é de acordo com o que diz o art. 582.
E qd o func. é admitido no ultimo dia do mes , ex.: 30/05 . Seu salario será por producao garantido 1 salario minimo. R$ 20,73. Ele descontará apenas R$ 0,69 no mes seguinte. Vcs concordam com este tipo de calculo?