Corina Rosa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalA partir de Agosto de 2012,haverá novo modelo de Rescisão?
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Corina Rosa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalA partir de Agosto de 2012,haverá novo modelo de Rescisão?
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 12-7-2012, a retificação da Portaria 1.057, de 6-7-2012, que alterou os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
As retificações consistem em:
a) prorrogar, para até 31-10-2012, o prazo de aceitação dos TRCT elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010, que se encerraria em 31-7-2012; e
b) corrigir a data do ato que saiu com o ano de 2011, em vez de 2012.
Tricia dos Santos Gorgonha
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Sim!!
"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º.
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Eu já utilizo, não vi diferença nenhuma.
Fatimaaparecida da Silva Konno
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Bom dia!
Eu tenho uma rescisão para fazer dia 01/08/2012
eu posso fazer usando o trct "antigo" ainda visto
que foi prorrogado o novo trct para 31/10/2012 está
correta essa informação? Se puderem me ajudar ficarei grata.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Fatima Aparecida da Silva Konno Bom Dia;
Exato, conforme Portaria MTE 1.057/2012 [ clique para acessar ] foi prorrogado até 31/10/2012;
Abraços
Att
Deusdedit Pereira Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Olá pessoal, bom dia, alguem pode me enviar o link, para baixar o termo de recisão em execel?
grato..
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Deusdedit Pereira Ferreira Boa noite;
Por favor verifique o tópico TRCT disponivel em excel [ clique para acessar ];
Abraços
Att
Deusdedit Pereira Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoObrigado, Eduardo, boa noite
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