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Suspensão Disciplinar

Corina rosa

Corina Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 18:24

Uma empresa suspendeu um funcionario por um dia e pediu
para colocar no contra-cheque como Suspensão Disciplinar ,
o consultor jurídico dessa empresa disse:
Se o empregado já foi punido com uma suspensão, (os dias não trabalhados não são recebidos), não pode perder dias de fluição de férias.
Eu acho que colocar esse termo "Suspensão Disciplinar" no contra-cheque esta errado.Alguem pode dizer qual é a forma correta?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 19:53

Boa noite Corina.

A Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, acarreta então a redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT.
É sabido que algumas empresas vinculam o pagamento de prêmios bem como o da participação nos lucros ou resultados ao desempenho profissional e comportamental do empregado. Assim, uma vez ocorrendo a suspensão e havendo previsão contratual ou convencional junto ao sindicado da categoria desta condição para a percepção ou não do prêmio ou do PLR, o empregado também poderá ter sua remuneração afetada.
Muito cuidado com a inserção de "Suspensão Disciplinar" em Recibo de Pagamento. Isso é prova cabal para uma indenização polpuda por danos morais.
O dias de suspensão devem aparecer no recibo como faltas.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 20:43

Concordo com os amigos Renan e Carlos Alberto.

A redução das férias não é uma punição, portanto, considerar tais ausências resultante da suspensão sem vencimentos como qualquer ausência não justificada (e não abonável) para efeito de redução de férias. Não é ilegal.

É mera consequência dos eventos produzidos pela indisciplina do funcionário.

Tmb concordo com o Carlos quanto ao lançamento em holerite da descriminação dos descontos. A empresa pode incorrer em dano moral caso o trabalhador precise exibir seu contra-cheque e pela observação lá lançada se sentir constrangido.

Essa diferenciação pode ser feito internamente, a empresa cria outro código e evento em seus sistemas para explicar o tipo de desconto, e assim lançar em separado no holerite as ausências ao serviço : as de iniciativa do empregado, e as de suspensão disciplinar. Mas sem mencionar que se trata de suspensão ou qualquer outro termo semelhante, talvez como Desconto I e Desconto II, ou A e B...etc.

Abraços!

Corina rosa

Corina Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:57

Obrigada pelas respostas ,tambem penso assim.
Eu cheguei até lançar como Falta normal ,mas a empresa enviou o que o Consultor Juridico deles havia dito e pediu pra lançar como Suspenção.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:10

Entendo que o empregado não pode ser punido mais de uma vez pela mesma falta. Portanto, como a suspensão é uma ausência por ato impositivo do empregador, depreende-se que não deve ser considerada como falta injustificada para efeito de férias.

E como a Kennya mencionou, aconselho também diferenciar essa falta sem mencionar a suspensão.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:31

Bom dia Bernardo.

Na verdade, o empregado não esta sendo punido duas vezes pela mesma falta.
O que acontece é que uma coisa é consequencia da outra. Como a própria Kennya defende.
Suspensão Disciplinar é considerado falta ao serviço, com todas as consequencias advindas.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:18

Bom dia Carlos, entendo que:

Se o funcionário faltar, vai sim sofrer as consequências nas férias e ser descontado o dia da falta.
Suspensão disciplinar é considerado falta ao serviço descontando o dia, mas não sofrerá todas as consequências visto que é uma ausência por ato impositivo do empregador, não do funcionário, por isso sempre abonei, pois a suspensão é disciplinar e não punitiva.

Enfim, como não está prejudicando o funcionário não há problema nisso mas apesar de ser correto como os esclarecimentos dos senhores, no meu entendimento ainda está punindo o funcionário duas vezes. =)

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:45

Bom dia Bernardo.

Não disse que voce esta errado.
É um criterio adotado por voce.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:44

Pois é, amigos Bernardo e Carlos, como nossa legislação não é tão criteriosa ao fixar a aplicação de muitas normas, temos de lançar mão do nosso particular entendimento.

Daí surgem as diferenças, coisa muito natural.

Há tempos atrás eu tmb seguia o entendimento do Bernardo, mas ao conversar longamento com um colega mudei de opinião. Relendo-a agora me pergunto o motivo que me fez mudar de opinião, coisa que sinceramente não me lembro (rsrsrsrs). Mas vou buscar uma explicação!

Abraços!!!

ANDHREJADSON SILVA DE LIMA

Andhrejadson Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:04

Kennya Eduardo, sou o Andhrejadson e você me tirou uma dúvida e tenho outra.Teve o aumento de salário de maio e posso até ter recebido com aumento no contra-cheque mais no dia da minha dispensa anda não tinha sido alterado na carteira o aumento do governo e outro detalhe ainda maior,tinha sido promovido a sub-gerencia da loja e com menos de 1 mês me demitiram sem justa causa e indenizado e não recebi no contra-cheque com o valor do salário proporcional dos dias ao meu cargo novo.Outro detalhe é que depositaram o valor que deve corresponder a rescisão na minha conta no prazo de 10 dias (09/07/2012 à 18/07/2012), que por sinal achei pouquíssimo, achando assim que não atualizaram nem o valor do aumento do governo mais não me chamaram ainda para assinar a rescisão alegando que não chegou.Ainda nem saquei o dinheiro porque não vi minha rescisão e não sei se está correta.Posso cobrar a multa por causa do atraso do documento e me negar a assinar se vir com data anterior? Pois o dinheiro foi depositado na data mais e os papeis.O que devo fazer? E devo pedir que me paguem na rescisão o valor dos dias proporcionais de sub-gerente, pois tenho papeis assinados que comprovam que atuei num novo cargo? Desculpe o tamanho da pergunta mais não quero dar uma de esperto coma empresa apenas conseguir os meus direitos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 19:50

Oi, Lima!

Vamos por partes, ok?

Vc menciona um aumentato dado pelo governo. Será que não seria o dissídio do Sindicato? Há categorias cuja data base é maio mas como demora a Convenção do Sindicato ser homologada, somente em julho é que os empregadores confirmam o valor, devendo ele ser retroativo ao mês da data base. Assim, lhe seria devido as diferenças dos salários até a presente data.

Com relação a promoção de cargo, esta deverá constar em sua rescisão e tmb vir a ser anotada em sua CTPS. Como toda promoção de cargo compreende aumento salário, sua rescisão deverá tomar por base o novo salário. Obviamente que os dias trabalhados até a demissão terão de ser pagos considerando o salário do novo cargo.

Destaco, contudo, que é importante que vc tenha provas de que foi promovido. Algum documento em que seu superior ou empregador confirme ter lhe alçado ao novo cargo ou, ao menos, o reconhecendo ocupante do dito cargo.

O atraso na entrega de documentos rescisórios ainda não é uma questão pacificada, tem-se aplicado o entendimento que o prazo para a rescisão diz respeito ao pagamentos das verbas rescisórias. Mas caso esses valores estajam a menor do que deveriam ser na realidade, caberia a cobrança por rescisão fora do prazo, que lhe renderiam mais um mês de seu salário.

Sugiro que procure seu Sindicato e peça uma simulação do valor de sua rescisão.

Ah! Vc pode sacar o dinheiro depositado de sua rescisão.

Boa sorte!

ANDHREJADSON SILVA DE LIMA

Andhrejadson Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 20:11

Kennya vc foi muito gentil em suas considerações.Obrigado.Parece que vou ter que verificar essa questão da promoção pois até uma meta que cabe de direito ao meu novo cargo que me foi prometido ao assumir não foi pago no meu salário do mês,(mesmo que proporcional pelos dias. Detalhe: Quando entreguei minha carteira no mesmo dia em que recebi o aviso indenizado ainda não tinha sido alterado na carteira pois me foi dito que só seria alterado depois de 3 meses de experiência no cargo, é possível? Não foi assinado por mim nenhum contrato de experiência para esse novo cargo, mais sim tenho documentos assinados por mim como sub-gerente e até fui apresentado a toda empresa em reunião pelo novo cargo, mais pelo valor que recebi com certeza nada foi pago com referência o novo cargo.Se tiver mais alguma orientação, agradeço muito.Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 20:31

É irregular, Lima, prometer a promoção, alçar a pessoa ao cargo, atribuir-lhe as funções e responsabilidades inerentes a ele e só depois avaliar se o confirma ou não no cargo ao fim de 90 dias da "experiência".

Deveriam não ter prometido nada, colocado vc para "estagiar" na nova função e, caso não resultasse no esperado, caso não alcancasse a expectativas deles, então, retornar o funcionário ao cargo anterior ou demitir sem justa causa.

Vá a seu Sindicato e converse com o jurídico deles.

Boa sorte!!

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