Oi, Lima!
Vamos por partes, ok?
Vc menciona um aumentato dado pelo governo. Será que não seria o dissídio do Sindicato? Há categorias cuja data base é maio mas como demora a Convenção do Sindicato ser homologada, somente em julho é que os empregadores confirmam o valor, devendo ele ser retroativo ao mês da data base. Assim, lhe seria devido as diferenças dos salários até a presente data.
Com relação a promoção de cargo, esta deverá constar em sua rescisão e tmb vir a ser anotada em sua CTPS. Como toda promoção de cargo compreende aumento salário, sua rescisão deverá tomar por base o novo salário. Obviamente que os dias trabalhados até a demissão terão de ser pagos considerando o salário do novo cargo.
Destaco, contudo, que é importante que vc tenha provas de que foi promovido. Algum documento em que seu superior ou empregador confirme ter lhe alçado ao novo cargo ou, ao menos, o reconhecendo ocupante do dito cargo.
O atraso na entrega de documentos rescisórios ainda não é uma questão pacificada, tem-se aplicado o entendimento que o prazo para a rescisão diz respeito ao pagamentos das verbas rescisórias. Mas caso esses valores estajam a menor do que deveriam ser na realidade, caberia a cobrança por rescisão fora do prazo, que lhe renderiam mais um mês de seu salário.
Sugiro que procure seu Sindicato e peça uma simulação do valor de sua rescisão.
Ah! Vc pode sacar o dinheiro depositado de sua rescisão.
Boa sorte!