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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:29

O termino normal do contrato de experiência não define quem teria a iniciativa de não dar mais continuidade. É um termino de contrato só isso. E o saque do FGTS está liberado.
Entretanto se vc solicitou o cancelamento dos contratos em referência, antes da data do seu término, a primeira eu não diria que está errada, mas lhe facilitou o saque do FGTS invertendo a ordem da iniciativa de dar o término. A segunda usou a Lei ao pé da letra.

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:50

Como já disseram anteriormente, o contrato de experiência quando tiver seu término normal, não há o que se falar de "por parte de empregador" ou "por parte do empregado", isso não é levado em consideração, então você terá o saque do saldo de fgts depositado do periodo e o valor equivalente ao mês da rescisão depositado através da GRRF. Posteriormente é feita a movimentação do FGTS - código 04.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:56

Diogenes


Nesse caso, tenta fazer a empresa retificar sua rescisão bem como as informações junto a Caixa Econômica, pois como eu disse logo acima, término de contrato de trabalho não tem essa história de por parte do empregado ou da empresa, isso não é levado em consideração. Se de todo caso eles não quiserem retificar busque seus direitos, você terá o contrato de experiencia como prova de que a data da rescisão é a mesma do ultimo dia do contrato.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:13

A empresa é obrigada a corrigir, mas vc tem que observar se não aconteceu algo errado em sua rescisão, pois custo a acreditar que sabendo que existe uma data para o encerramento do contrato, e este é findado nesta data sem a renovação pelas partes , uma delas esteja querendo prejudicar a outra.

Diogenes Ramires Coimbra

Diogenes Ramires Coimbra

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:14

Caros colegas!!!!
Voltando ao assunto da empresa que não liberou o meu FGTS. ...
1º Saí da empresa no termino da experiencia 30 dias...
2º A rescisão foi elaborada por antecipação de contrato de experiencia por parte empregado, letra J...
3º Data periodo trabalhado 08/02/2011 a 09/03/2011..
4º Data da quitação da rescisão 11/03/2011
5º Pergunto! se recorrer meus direitos, terei direito a multa... fora do prazo de pagamento...mais alguma coisa.....

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:36

Diogenes Ramires Coimbra, nos esclareça o seguinte:
Qual o prazo de duração especificamente deste contrato de trabalho ?
Se foi de 30 dias, e independente de quem tomou a iniciativa de rescindir , deve ser término normal de contrato de trabalho, com a liberação do saque do FGTS.

A forma como ocorreu a rescisão deste contrato, nos leva a crer que , o prazo deste , ou foi de 60 ou 90 dias , e vc solicitou o término com 30 dias. Neste caso a empresa está correta.

Conforme sugeriu o colega Renan de Almeida Garcia, dê um verificada em sua carteira de trabalho, nas anotações gerais , pois provavelmente lá deverá constar o prazo de duração deste contrato.

Diogenes Ramires Coimbra

Diogenes Ramires Coimbra

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:12

Caros Colegas !!!

Consta em minha CTPS , anotações gerais o seguinte termo: Conforme documento em poder do empregador o portador assinou contrato experimental em 08/02/2011, de 30 dias, prorrogável por mais, 30 dias. data 08/02/2011. e mais, carimbo e assinatura do empregador..

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:33

Diogenes,
Boa tarde!

Se você trabalhou até o dia 09 de Março, seu contrato já estava prorrogado por mais 30 dias. Contudo, o cod. J indica que a dispensa ocorreu por solicitação do empregado e antes do termino do contrato. Desta forma, o prazo para pagamento das verbas rescisórias são de 10 dias.

Art. 477 Paragrafo 6º

- Até o primeiro dia imediato ao termino do contrato; ou
- Até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, quanddo da ausência de aviso prévio, indenização mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:23

No meu entendimento este contrato tem um prazo de vencimento , no caso em 09/03/2011 ( 30 DIAS ) . A questão de ser prorrogável depende da anuência entre as partes . Se vc não aceitou a prorrogação, encerrou-se automáticamente no vencimento, e não há que se falar em rescisão antecipada pelo empregado, é extinção normal.
Entretanto se vc assinou o termo de prorrogação, talvez até sem saber , e pediu desligamento , a empresa te pegou no contrapé como se diz na giria. Ai não há o que fazer.

Diogenes Ramires Coimbra

Diogenes Ramires Coimbra

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:49

Caros colegas, Bom dia!!!!!!!!!!!

Julio Cezar, o seu entendimento está correto, na admissão não me recordo ter assinado a prorrogação. Mas a prorrogação é assinada quando legalmente! Para mim se a empresa fez isso, agiu de má fé, pois quando pedi a demissão já tinha outro emprego em vista e comecei no dia 11/03/2011.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:00

Diogenes

Tudo indica que aconteceu como mencionou o colega Julio. Seu contrato completou 30 dias em 09/03. Legalmente não há uma data para assinar a prorrogação. Antes de tomar qualquer atitude é interessante você verificar se será vantagem, visto o pouco tempo que ficou na empresa. A depender do valor do depósito + a multa, talvez seja mais interessante você não buscar esse valor.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 22:13

Então Diogenes, o contrato de experiência no seu vencimento se não houver prorrogação por escrito, e for dada a continuidade na prestação laboral considera-se a partir da data do vencimento um contrato por prazo inderterminado, ou seja não é mais a titulo de experiência, e isso tem validade a partir do 1º dia após o vencimento. Portanto legalmente vc teria que ter assinado o termo de prorrogação nesta data . A simples menção de que pode ser prorrogado por tantos dias, não significa que não tenha que haver um termo de prorrogação assinado pelo empregado e empregador . Por isso que eu pensei que talvez vc tenha assinado até mesmo sem saber um termo de prorrogação, e a empresa se amparou neste documento para realizar sua rescisão de contrato.
Desta forma eu te aconselharia a seguir o pensamento da Ana Claudia Braga com relação a uma demanda judicial contra esta empresa. Não vale a pena em razão do pequeno valor que ela poderia representar.
De qualquer forma, boa sorte amigo.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:56

Bom dia Ana Carolina, só consegue sacar se se enquadrar nas condições abaixo:

- ter permanecido fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos;
- na aposentadoria;
- no caso de ser portador do vírus HIV;
- no caso de estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna (câncer).

Fonte: Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br)

Pois não?
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:03

Victor,

Acredito que não fui clara o suficiente. Vamos tentar de novo. Tenho um cliente que trabalhou 10 anos em uma empresa, e pediu demissão. Agora está em outra empresa em contrato de experiência de 30 dias com carteira assinada. Ele não está querendo permanecer na empresa, portanto não vai renovar o contrato de experiência e me perguntou se tem direito a sacar o FGTS, em pesquisas descobri que ele tem direito a sacar o fgts dos 30 dias de experiência, mas e o saldo anterior? Ou seja, os depósitos da outra empresa? Ele tem direito ao saque?

Carol
Rio Doce
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:22

Ana Carolina, boa tarde

A empresa atual, que o mesmo encontra-se em período de experiência nada tem haver com a empresa anterior. Ele só poderá sacar o FGTS da empresa anterior se o mesmo tiver sido dispensado sem justa causa. O prazo para saque é de 90 dias a contar da data de demissão.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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