Na intenção de apenas complementar ao que o amigo Eduardo Lima muito bem explanou, acrescento que é importante observar o motivo do desligamento deste empregado e o tempo que se passou entre a saída dele e a data de sua recontratação.
Se o desligamento se deu por inciativo do empregador e foi sem justa causa, convém que se aguarde o transcurso de, ao menos, 90 dias. Isso evitará possível entendimento de dispensa fraudulenta.
Se por acaso o motivo se deu por justa causa ou a pedido do próprio empregado, então, não carece aguardar o prazo de 90 dias, em virtude de que tais motivos não representariam intenção fraudulenta, haja visto a impossibilidade do saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Observo tmb que se a recontratação se der antes de 60 dias transcorridos do desligamento do empregado que se demitiu, ocorrerá a unicidade contratual para efeito de contagem de suas férias.
Abraços!!!