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Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:52

Um Micro Empreendedor Individual possui um limite de até R$ 5.000,00 mês de faturamento da empresa.

O Governo entende que, por exemplo, um comércio que fatura R$ 5.000,00 mês tem no mais ou menos um custo de R$ 2.000,00 com aquisição de mercadoria para revenda e uma despesa de R$ 1.000,00 com aluguel, agua, energia, etc, sobrando para este empresário um "salário" de R$ 2.000,00 mês.

Este lucro de R$ 2.000,00 mês é o salario do empresário, por assim dizer.

O MEI paga o imposto mensal no valor de mais ou menos R$ 35,00 mensais que corresponde ao INSS + ISS + ICMS, portanto, a própria guia do imposto já está recolhendo o INSS do MEI que dará direito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição no valor de 1 salário mínimo.

É importante citar no exemplo acima que se um MEI tem um "salario" mensal de 2.000,00, ele deve sim fazer a declaração de imposto de renda informando estes valores a título de salário e pagar imposto de renda sobre este salario.

O MEI pode complementar o valor pago de INSS para obter uma aposentadoria com valor maior, mas o custo beneficio muitas vezes não compensa. veja:
O MEI paga 5% de 622,00, que dá R$ 31,10.
Se quiser pagar 20% sobre 622,00 passará a pagar um INSS de R$ 124,40, poderá aposentar por tempo de contribuição mas continuará recebendo um salário mínimo.
Se pagar 20% de 1244,00 (dois salário mínimos), terá que pagar 248,80.
e assim por diante.

Espero ter ajudado.

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