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Recolhimento INSS

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:22

Boa tarde!!! Amigos, sou contador autônomo, contribuo para o INSS sobre o teto máximo de contribuição que é de R$ 3.916,20 no fgts das empresas que presto serviço como autônomo.

Estou pensando em abrir minha inscrição como contador pelo MEI
(Micro Empreendedor Individual), como minha renda é inferior a R$ 5.000,00 que é o teto máximo do MEI.

Agora minha dúvida é:

* Se eu abrir inscrição como contador pelo MEI, vai influenciar ou prejudicar minha aposentadoria, já que na atualidade eu contribuo como autônomo sob o teto máximo?
* Pois pelo MEI irei recolher para o INSS 3% sobre o salário mímino? e com isso não poderei mais recolher sob o teto máximo?

Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:45

Boa tarde Fulvio.

Voce podera continuar contribuindo pelo teto maximo, mas complementando como contribuinte individual.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:14

se voce quizer poderá fazer uma previdencia privada , já que voce recolhe pelo teto, veja o link que o noso colega postou ,o mais recomendado seri uma previdencia privada, consulte a MP 529/2011
veja :

A MP 529/2011, publicada dia 07/04/2011, permitira ao MEI, recolher o INSS com a alíquota de 5%, e não 11%

A MP 529/2011, publicada dia 07/04/2011, permitira ao MEI, recolher o INSS com a alíquota de 5%, e não 11%, quando este optar somente pela aposentadoria por idade, e também ao contribuinte individual ou facultativo, contribuir com 11% e não 20%.

Assim, a contribuição previdenciária poderá ser de:

1) 11%, para o contribuinte individual, quando trabalhar por conta, sem prestar serviço para empresas ;
2) 5% para o MEI;
3) 20%, quando o MEI ou Contribuinte Individual, não optarem pela aposentadoria por idade.

Obs.: os percentuais do item 1 e 2, são somente para recolhimento sobre um salário mínimo.
NSS - Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual sem relação de trabalho com empresa e segurado facultativo - Contribuições - Novas regras
Por meio da Medida Provisória nº 529/2011 foi alterada a Lei nº 8.212/1991 (que trata do custeio da Previdência Social) no tocante à contribuição devida pelo MEI, contribuinte individual e segurado facultativo.
No caso de opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição previdenciária, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (R$ 545,00) será de: a) 5% para o MEI; b) 11% para o contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou pessoa equiparada e para o segurado facultativo.
Referida MP produz efeitos a partir do dia 1° de maio de 2011.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:29

Almir Monteiro,

A legislação previdênciaria não preve qualquer isenção para quem já esta aposentado, então caso o aposentado continue trabalhando ele irá contribuir novamente.

Tudo posso naquele que me fortalece
Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 10:00

Srs, aproveitando o debate, gostaria de uma orientação. Comecei como contadora a 03 meses. recolho meu INSS, como contador autônomo na SEFIP das empresas. Tenho 29 anos de contribuição no INSS, essas contribuições irão contar na minha aposentaria por tempo de contribuição, ou tenho que informar alguma coisa para o INSS. Estou esperando completar os 30 anos para dar entrada na minha aposentadoria.

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