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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 09:53

Adriana Gomes Bom Dia;

Deve ser descontado a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte;

Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU De 09/01/2012 estabelece que o teto do salário de contribuição para a previdência social não devera ser superior a R$ 3.916,20;

Sendo o valor a repassar a previdência social em guia GPS é de R$ 430,78. (11% sobre R$ 3.916,20)

Ref. ao IRRF, conforme Tabela Progressiva para o cálculo mensal do IRPF para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012 para valores acima de Acima de R$ 4.087,65, deve ser aplicada a alíquota de 27,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 756,53.

R$ 4.800,00 - R$ 430,78 = R$ 4.369,32
R$ 4.369,32 * 27,5% = R$ 1.201,56
R$ 1.201,56 - R$ 756,53 = 445,03

Valor Guia IRRF R$ 445,03

Abraços

Att

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