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Aviso prévio cancelado

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:27

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Não há o que se falar na CLT em desconto das horas reduzidas do aviso prévio.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:35

Boa tarde Arielson,
Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2 horas,diariamente, sem prejuízo do salário integral. Então se o empregador quizer cancelar seu aviso ele não tem o direito de descontar as horas que você saiu cedo.

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:05

arielson
todos os documentos que foram assinados devem ser bem guardados, se por ventura no proximo mes o seu amigo perceber que houve algum desconto, ele deve ir a uma DRT e solicitar a verificação dos descontos, pois nem o art 488 da clt e em nenhum outro aritgo nos dá o direito de descontar a redução de horas oriundo de aviso previo reconsiderado, isso é contra a legislação trabalhista, e se for o caso ele deve promover uma reunião com um advogado trabalhista para que o mesmo oriente a empresa a forma correta de proceder nestes casos.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 20:49

Arielson, vc não diz o motivo do cancelamento do aviso.

Os amigos já explanaram acima como proceder conforme os motivos deste cancelamento.

Desejo apenas relembrá-lo de que se o empregador estiver querendo dispensar o empregado antes do fim do aviso, como se o empregado tivesse optado pela saída antecipada de 7 dias, este empregador terá que indenizar os dias restantes e pagar a rescisão no menor prazo conforme a quantidade dos dias que restarem do aviso previo:
- Se restam mais de 10 dias corridos do aviso, ele terá até 10 dias corridos após o último dia efetivamente trabalhado para quitar a rescisão.
- Se restam menos de 10 dias corridos para o fim do aviso, ele pagará a rescisão no 1º dia útil subsequente ao fim do prazo do aviso prévio como se trabalhado ele fosse.

Não esquecendo que é possível o cancelamento do aviso prévio (com aplicação da dispensa sumária) caso o empregado dê causa para a dispensa motivada.

Espero ter ajudado.

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