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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Afastamento de trabalho

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 01:02

Cristiana Galdino Boa Noite;

Sim, poderá receber as férias; Porem o mesmo deve ser avisado com 30 dias de antecedência;

Então o correto é o empregado retornar a empresa, trabalhar 30 dias para depois gozar o período de férias;

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Alterado pela Lei n.º 7.414 , de 09-12-85, DOU 10-12-85)
Fonte: CLT [clique para acessar];


Abraços

Att

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