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"CLT - Art. 461. § 2º

Rafael Martins Garcia

Rafael Martins Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 04:18

Olá, tenho a seguinte duvida, recentemente a empresa na qual eu trabalhava fechou, eu descobri que um colega de trabalho que tinha a mesma função que a minha no registro, possuía salário diferente (maior), de acordo com § 2º isso é possível ocorrer, porém o registro dele é bem mais novo que eu meu. Isto realmente é legal?

CLT - "§ 2º Os dispositivos dêste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento."


Obrigado desde já...

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:27

Ola amigo, se o cargo for exatamente o mesmo, não podera ocorrer.
Existe uma distinção que segue um plano de carreira onde um certo colaborador ao iniciar esta com uma função com o mesmo nome porem no final é incluido uma letra ou um numero ex. "auxiliar B" e com o tempo ele pode passar para "auxiliar A" dai os salarios irão se modificar mesmo.
Porem se os dois tem a mesma função e estão registrados como "auxiliar A" os dois tem que receber o mesmo salario!

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