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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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retirada de pró-labore

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:38

Murilo Pomini Bom Dia;

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
...
e) o titular de firma individual urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
...
§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
Fonte: Decreto 3.048/99;


Abraços

Att

cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:19

Bom Dia

Um empresario faz uma retirada de 1 salario minimo. Só paga 20% de inss em cima desse valo.
(a empresa não e simples).

obs:ele e registrado em uma outra empresa com empregado e paga o inss no valor do teto maximo.

Duvida
Ele tem que pagar 11% pela empresa que ele e socio ?
Como ficaria na sefip qual seria o codigo (da empresa que ele e socio) ?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:34

Cristiane, deve informar com a ocorrência 05-Mais de um vínculo e a outra empresa tbm deveria informar. Dessa forma o SEFIP não calcula o INSS que deve ser informado manualmente (no seu caso fica zerado mesmo pois já pagou o teto na outra empresa).

Caso na outra empresa ainda não atingisse o teto e tivesse saldo de INSS deveria ser informado manualmente em Valor Descontado do Segurado.

Se na empresa ele tivesse um salário menor e alíquota fosse de 8 %, por exemplo, deveria ser somado o salário ou pró-labore da empresa B para fins da alíquota.

Exemplo o empregado trabalha em 2 empresas com salário de 800,00 em cada.
Deveria prestar as informações acima e pagar o INSS (informado manualmente no campo citado) com alíquota de 9%

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