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Transferencia de empregados

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:24

Alcimar

Existem duas situações:

1)- Transferência entre empresas do mesmo Grupo Econômico

Grupo econômico é quando uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Em suma, quando uma empresa participa no Capital Social de outra empresa como Pessoa Jurídica. (CLT-Art. 2°)
São responsáveis solidárias para os efeitos da relação de emprego.
Empresas que tenham os mesmos sócios participando como pessoas físicas não caracteriza grupo econômico na forma da lei.
A transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico são reconhecidas, tanto pela Justiça do Trabalho, como pelo Ministério do Trabalho, não havendo necessidade de rescindir o contrato de trabalho.

2)- Transferência entre empresas que não pertençam ao mesmo Grupo Econômico

A transferência de empregados entre empresas que não pertençam ao mesmo Grupo Econômico, não tem amparo legal.
Também não existe jurisprudência plena que valide esta prática.
Algumas empresas efetuam este tipo transferência sem que acarretem problemas com a fiscalização ou com a Justiça do Trabalho.
Porém, poderá servir de argumento para uma reclamatória trabalhista, caso o empregado se ache prejudicado pelo ato.Desta forma, o recomendado é que seja feita a rescisão do contrato de trabalho na empresa antiga e nova admissão na empresa para qual será deslocado.


Espero ter ajudado

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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