Cristina
Existem duas situações que devem ser levadas em consideração Cristina, se o funcionário está com prisão provisória ou já foi dada a sentença.
Se o funcionário em questão está com prisão provisória, você não poderá rescindir o contrato de trabalho por justo motivo, hava vista que não houve a sentença condenatória, portanto você continuará a lançar faltas não justificadas até que saia a sentença, posteriormente, então o funcionário não terá salário, e não havendo salário não terá base para FGTS nem INSS.
Na hipótese de julgamento do empregado pela autoridade competente, e este venha a ser condenado por sentença criminal com trânsito em julgado, a qual não cabe mais recurso, diante disso, o individuo perderá a sua liberdade, como conseqüência, também perderá um dos principais requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, a habitualidade na prestação do serviço ao empregador.
Assim, sendo determinado por sentença criminal transitada em julgado, o recolhimento do empregado ao sistema penitenciário, o empregador deverá solicitar junto ao órgão competente, certidão de recolhimento à prisão do empregado.
Bem como, poderá rescindir o contrato de trabalho por justo motivo, de acordo com o artigo 482, alínea “d” da CLT, efetuando o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, acrescidas do terço Constitucional, se houver;
- Salário família, quando for o caso;
Devendo a empresa notificar o empregado preso sobre a rescisão contratual por justa causa, através de carta “AR”, a qual deverá ser enviada ao sistema carcerário, aonde o empregado encontra-se, ou ainda, notificar o advogado do mesmo.
Com relação ao pagamento das verbas rescisórias deverão ser depositadas em conta junto a qualquer instituição bancária, em nome do empregado ou pagas ao seu representante legal, o qual deverá possuir procuração específica para o recebimento de tais valores.
E caso haja a absolvição do empregado, o empregador poderá dar continuidade ao vínculo empregatício, ou rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.