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IRRF Doméstica

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:07

Colegas...
Qual o cpf que tem que constar no darf de doméstica? O do empregador ou da doméstica?
Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:10

Colega Margarete, poderia nos explicar melhor, a que se refese este "darf de doméstica" para podermos ajuda-lá?!!!

Até mais

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:14

Ah sim...
Refere-se ao recolhimento do IRRF no código 0561.
IRRF sobre salários.

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:22

Sergio, aproveitando esse tópico eu tenho uma dúvida, sobre recolhimento de FGTS de doméstica.
Eu cadastrei um CEI para o empregador e faço mensalmente o movimento de folha de pagamento da empregada.
No cadastro do empregador está com o Cnae de doméstica 97005-00, código Gps 1600 e FPAS 868. Esses são os códigos aceitos para transmissão no Sefip.
Só que na hora do empregador fazer o pagamento do Gps com o código 1600, o banco não aceita e diz que tem que ser o 2208 de empresas geral CEI.
Se eu transmitir assim, no Sefip os valores saem incorretos. Calculando 20% patronal.
Você poderia me orientar a respeito do assunto?
Eu faço toda transmissão com o código 1600, e o Gpa faço a parte alterando para 2208. Imagino que não é o correto e que preciso corrigir.
Obrigada!!

Tathiana Oliveira
Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:29

Tathiana...
Que eu tenha conhecimento,o sefip não gera inss de doméstica, o inss tem que ser individual para cada funcionária tendo como identificador o pis da mesma, gerado através do programinha para preechimento de guia de inss. Inclusive eu tenho um empregador com 3 domésticas. Gero normalmente o fgts através do sefip mas o inss gero individual. Vamos aguardar a resposta do Sérgio, porque quebrei a cabeça na época que tive essa situação. Faço com código de gps 1600 e fpas 868. Aí ele gera uma ocorrência ao final da transmissão assim: "Para empregador doméstico, fpas 868, o sistema não gera guia da previdencia social - gps"

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:06

Entendi Margarete.
O meu sistema puxa o CEI como numero identificador e não o numero do PIS da empregada, por isso o banco não aceita o código 1600.
Tenho que verificar como retificar o que já foi feita.

Obrigada!!

Tathiana Oliveira
Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:53

Sérgio...
Você tem alguma resposta a me dar sobre o darf de irrf salarios para doméstica, se é o cpf do empregador, ou da empregada?

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare

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