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Pedido De Demissão ou Cumprir aviso prévio

SERGIO HIRAOKA

Sergio Hiraoka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:00

Boa Tarde, estou precisando muito da ajuda de vocês

Qual seria a melhor escolha:

-Esperar virar o Mês, e no dia 06 que eu recebo pedir a demissão e não cumprir o aviso prévio ou

-Pedir para começar o aviso prévio amanha(24/07)e cumprir até do 06/08 e deixar descontarem os dias que ficaram faltando

Poís no dia 07/08 tenho que estar ja na outra empresa??


Obrg.

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:02

Boa tarde.
Eu entendo que se for comprovado o novo emprego não é devido os dias que faltam para completar o aviso, seja ele dado pelo empregador como pelo empregado.
Se entender assim, tanto faz você pedir demissão agora ou depois, entretanto acho que o mais certo e honrado de sua parte seria comunicar logo o fato já que o novo emprego é certo, assim você não deixa ninguém na mão.

Agora de optar por comunicar no dia 06 que você vai receber o salário e dia 07 já precisa estar na outra empresa, você vai receber a rescisão quando? E quanto ao exame demissional? Homologação? E o tempo para o dpto pessoal fazer a rescisão? Ela não fica pronta instantaneamente...

Sds

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:12

Boa tarde Sergio,
Você deverá levar em consideração o que for mais favorável para você. Mas não esqueça que se você apresentar para essa empresa que está saindo uma carta(declaração) como você já conseguiu outro emprego ele não poderão descontar seu aviso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:25

Sergio, eu entendo que a empresa pode descontar os dias que faltares, pois o aviso seria dado por ti, mesmo tendo outro emprego. Agora, o aviso terminaria só no dia 23/08, como é que nova empresa assinaria a carteira, no dia 07/08, sem dar baixa no emprego anterior, pois a data da saída seria o 30º dia do aviso? Acho melhor pedir demissão e avisar que não vai cumprir o aviso, e aí a empresa atual terá a opção de descontar ou não.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 20:22

Está coreta a colocação do amigo Marcio.

A dispensa do cumprimento do aviso por motivo de reemprego somente se dá quando é o emepregado dispensado, nunca quando ele pede demissão.

Sugiro ao Sergio negociar o não desconto de seu aviso, mas para isso dee avisar ao empregador com antencedência, como amanhã mesmo. Faça sua carta de próprio punho informando que a partir do dia 06/08 estará se desligando do emprego por motivos de força maior.

Não conheço a relação que mantêm com seu empregador, mas alguns não gostam de saber que o funcionário está saindo do emprego para ir para um novo, embora omitir o fato pode ser pior caso já tenha comentado a mudança com algum colega. Esse tipo de notícia corre mais que rastilho de pólvora!

Boa sorte!!

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 23:17

Veja bem, é controverso:

Art. 487 CLT – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa

Para que exista o aviso prévio, deve inexistir justo motivo. Ora, conseguir um novo emprego, em regra geral, será para um melhor que o atual. Isso não é um justo motivo? Portanto, existindo justo motivo, inexiste cumprimento de aviso prévio.

Mas lembre-se, isso não é uma ciência exata, cabem muitas interpretações rsrsr
Recomendo a leitura:
www.ambito-juridico.com.br

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
SERGIO HIRAOKA

Sergio Hiraoka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:49

como eu entrei em fevereiro deste ano, acho que vo avisar na proxima segunda(30/07) que apartir do dia 1° de agosto estarei me desligando da empresa e não poderei cumprir o aviso por motivos maiores. por não precisar de homologação acho que o processo de baixa vai ser rapido

o que vocês acham ?

eu vo receber o salário todo referente ao mês de julho e o aviso, caso descontarem, será em cima do meu 13° proporcional e ferias ??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:04

Sim, menos de um ano de trabalho, a rescisão é paga na própria empresa, a não ser que haja uma cláusula na convenção coletiva que determine um prazo menor para homologação no sindicato. A empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento
O valor do aviso é descontado do total das verbas rescisórias que terias direito.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:08

Bom dia.

Recomendo dar o aviso prévio no dia 24/7 e cumpri-lo até o dia 06/8, solicitar a empresa a dispensa do cumprimento restante do aviso mediante apresentação de declaração da nova empresa.
A empresa não é obrigada a acatar, porém poderá sem que tenha que indenizar o aviso mesmo sendo pedido pelo empregado.
Caso a empresa não dispense o aviso, descontará do saldo de sua rescisão.
Importante manifestar por escrito que cumprirá somente até o dia 06/8, pois caso contrario a empresa ira paga-lo somente no final do aviso, 30 dias, acarretando desconto de faltas que irão impactar em seus pagamento de férias.

abraços.

SERGIO HIRAOKA

Sergio Hiraoka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:31

Primeiramente muito Obrigado a todos pela ajuda pois estou muito confuso ainda neste assunto.

Pelo seu comentario Marcos, seu eu fizer o pedido de Aviso hoje após o almoço, até o dia 31/07 contará normalmente como dia trabalho para receber o salario ou apartir de hoje contará como aviso e meu salario so será ser calculado até o dia 23/07 ?


Abraços.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 13:58

Sergio, tens direito de receber os dias trabalhados. Se fosse eu, chegava e explicava a situação para o empregador. Se ele quisesse que eu trabalhasse até o dia 06/08, tudo bem, a rescisão seria feita com essa data, do contrário, já sairia agora. Esse é o tipo de situação que tem de "sentar e se acertar" ...

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:23

Bom dia!Estou com uma duvida no pedido de demissão.
O Funcionario pediu demissao (não irá trabalhar) e conforme a CCT da categoria, so poderá ser descontado 15 dias. Qual a data que deverá ser anotata como data de saida? Data do aviso ou a data da projeçã do aviso?

Obrigada

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