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Perda de livro de registro de funcionarios

Joelma Barrientos

Joelma Barrientos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:17

Boa tarde!

Gostaria de saber qual o precidimento a ser tomado em caso de perda de livro de registro de funcionarios.
Fiz uma pesquisa no site e encontrei a seguinte declaração "Primeiro de tudo você deve fazer um Boletim de Ocorrência numa delegacia de polícia, informando o extravio do Livro de Registro de Empregados da dita empresa, em seguida providenciar um anúncio no jornal de grande circulação de sua cidade, deixando nulo e sem efeito o livro perdido.
Próximo passo é fazer uma comunicação à DRT de sua região e depois providencie um novo livro, preenchendo com todos os dados do antigo, inclusive com as informações dos empregados já desligados".
Porem no DRT de SP fui informada de que não há necessidade de publicar anuncio, apenas fazer o boletim de ocorrencias. Qual deve ser o procedimento Legal?

Joelma Barrientos
Deus nos deu os talentos e vai nos cobrar por isso! Vamos nos desenvolver? RH, minha vocação!
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:53

Ola Joelma,

Se o Proprio DRT lhe informou a dispensa da divulgação, proceda desta maneira.

Se o livro nem estiver rubricado ainda por algum fiscal, então só compre outro livro e preencha-o conforme o livro perdido. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:56

Boa tarde Joelma


Na prática você deve seguir a orientação da DRT de SP, pois é isso que ocorre normalmente, faça o boletim de ocorrência e providencie outro livro de registro, visto que em face da revogação do art. 42 da CLT que determinava a obrigatoriedade da autenticação, pelo artigo 4º da Lei nº 10.243, de 19/06/2001, publicada no DOU de 20/06/2001, os livros e fichas de registro de empregados não precisam mais ser autenticado pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
Joelma Barrientos

Joelma Barrientos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:08

Obrigada Jose e Daniele.
Decidi ligar no sindicato da classe e me informaram que em caso de fiscalização na empresa o boletim de ocorrências já basta para justificar a perda do livro. Caso um funcionária entre em ação judicial contra a empresa teriamos que comprovar para o juiz a perda do livro, neste caso o anuncio seria mais uma garantia, não uma obrigação. Alem disso meu caso e mais simples do que imaginava, pois os registros são recentes e tenho todas as informações em sistema.

Obrigada!

Joelma Barrientos
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