Bom dia ,
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo
automaticamente o contrato.
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido
de demissão, sem aviso prévio.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte
do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.
No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos
sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.
Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de
execução do INSS, os seguintes certidões: