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Rescisão por falecimento

silvana pereira

Silvana Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:10

Boa Tarde.

Gostaria de ajuda, tenho que fazer um trc por falecimento a minha duvia é: quem vai ter direito de receber e como, visto que vou ter que fazer homologação no ministério do trabalho, esse funcionário tem dois filhos só que são menores.quais documentações serão necessarias tô perdida nesse assunto.

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:39

Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Hugo Bernardo

Hugo Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 20:12

Precisa de uma declaração de dependentes da Previdencia Social, onde vai conter todos os filhos registrados em nome do falecido, ai você paga igualmente, e na falta dessa declaração, depende da Lei Civil conforme o Diogo disse!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:16

Bom dia ,

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo
automaticamente o contrato.
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido
de demissão, sem aviso prévio.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento

SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte
do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.
No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos
sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.

Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de
execução do INSS, os seguintes certidões:

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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