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Gravidez na SEGUNDA experiencia!

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 07:25

Bom dia,

Minha noiva esta gravida e pela segunda vez ela esta em contrato de experincia, na mesma função, foram 90 dias pela agencia, e agora 45 dias podendo prorrogar por mais 45, ou seja mais 90 dias, isso é correto?
Ela descobriu a gravidez, contou no Rh e foi ameacada de ser demitida e ainda pediram pra ela o exame de gravidez, isso é legal?

Desde já agradeco.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:19

Ola amigo bom dia.
Vamos lá,
Só me explica uma coisa, ela entrou com um contrato de experiencia e ou temporario de 90 dias, depois mais um contrato NA MESMA EMPRESA NUM PERIODO INFERIOR A 6 MESES, esse contrato foi a titulo de experiencia?
Se ocorreu isso esta errado e ela pode procurar os direitos dela.

Se ocorreu dela entrar em uma outra empresa independente se é a mesma agencia, esta trabalhando em outra empresa porem descobriu neste periodo sua gravides, infelizmente a empresa pode somente esperar o seu contrato encerrar-se (dentro do periodo de 45 ou 90 dias, caso já tenha sido prorrogado/vencido o primeiro periodo) e dispensa-la pois o contrato de experiencia tem uma data pré-determinada para o seu FIM, e acabando o contrato a empresa não é obrigada a ficar com a mesma, independente dos motivos.
A solicitação de um atestado que comprove doença, morte, nascimento, gravides é devido do funcionario para a empresa pois não existe outro metodo de saber o que realmente acontece, essas informação tem que ser de formalizada e comprovada, e não verbal.

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:52

Bom dia, ela iniciou em 09/04/2012 e acabou 90 dias depoi, na carteira esta escrito: Conforme Lei 6019/74

Pela empresa ela iniciou em 10/07 e vai durante 45 dias, podendo prorrogar por mais 45, diz disposto no unico artigo 445 da CLT.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:01

Amigo, sua namorada/esposa agora faz parte do quadro de funcionarios desta empresa pelo simples fato de que não pode ter mais que um contrato de experiencia, ou ela teria que ser dispensada assim que acabasse o primeiro ou ser efetivada, independente de prorrogações, como foi feito um segundo contrato o mesmo não tem nenhum valor para o MTE sendo assim sua namorada/esposa agora é uma funcionaria registrada e com todos os direitos, inclusive a do auxilio e estabilidade maternos.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:18

Não muda em nada, o contrato a titulo de temporario já serve como base para a empresa ter uma experiencia de cada funcionario.
O que acontece é que as empresas usam estes artificios para pagar menos impostos a titulo de terceiros/outras entidades (para efetivo é 5,80 para temporario é 2,50) se no caso o numero de funcionarios for em grande demanda.
Um exemplo é uma empresa com 100 temporarios com salario de 1000,00 cada .
O valor das outras entidades seria de 2.500,00 mes
Se fossem CLT seria de 5.800,00 mes

Mais que o dobro, e isso estou falando de 100 colaboradores, imagina uma empresa de grande porte que contrata mais de 800 temporarios.
É uma bela diferença onde eles preferem arriscar uma ação trabalhista, do que seguir o que manda a lei

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:23

È o caso da empresa dela, uma empresa de médio porte, que contrato a maioria pela agência e depois passa pela empresa, o primeiro contrato como temporário e o segundo por experiência, infelizmente nem todos tem essa informação, fazendo com que a empresa como sempre saia ganhando.

Ela foi ameaçada de ser mandada embora estando gravida, caso isso ocorra, ela vai correr atrás dos direitos dela, isso faz com que a empresa tenha que a contratar de novo? Caso ela aceite o que ela ganha? E se ela quiser recusar? No que a empresa perde?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:32

Sim a empresa a tera que contratar novamente ou pagar a ela todos os direitos incluindo o auxilio maternidade, ela pode até optar pelo recebimento destes valores mais o advogado tem que ser muito bom para conseguir que o juiz aceite isso.
A empresa alem de ter que recontrata-la ou pagar tal indenização, vai ter uma baita fiscalização e uma reclamação vai levar a outra.
Isso é bom para as empresas aprenderem a respeitar mais a legislação.
Sem contar que o governo vai querer a parte dele, fazendo a empresa recolher os impostos de maneira certa e também faze-la recolher a diferença de todos os periodos.
É uma penalidade muito grave e pode até ser obrigada a efetivar a maior parte dos funcionarios nesta situação.
A multa também é pesada

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:40

Fabio, muito obrigado pelo esclarecimento, vamos esperar o que vai acontecer, se ela realmente for mandada embora, ela vai correr atras dos direitos dela!

Muito obrigada, que Deus o abençõe!

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