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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado de Obito

Lucas Henrique Muniz

Lucas Henrique Muniz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:59

Gostaria de saber sobre o atestado de obito. Uma prima de um funcionario veio a faleçer e o funcionario foi ao velorio e faltou ao trabalho. no dia seguinte o funcionario foi ao trabalho e levou o atestado de obito, mas não aceitaram porque falaram que o grau parentesco é somente pai ou mãe. o que fazer ? qual lei que determina isso ? então se meu tio ou meu primo falecer não posso ir ao velorio porque não conta como parente ? que Lei é essa ? isso é um absurdo na vida do cidadão brasileiro alem de sofrer um trauma com a perda de uma pessoa proxima tem que ouvir essas borocracias no trabalho.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:25

Sim, é isso mesmo.

CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:13

Fabio, os avós paternos também, não? A lei fala em "ascendentes", não especifica o tipo nem a ascendência (avô, bisavô ...)

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