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Demissão Por Justa Cusa

Lucas Henrique Muniz

Lucas Henrique Muniz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:04

Qual motivo pode levar a demissão por justa causa ? Por ex. Faltas quantas faltas pode demitir por justa causa ?

Um parente meu faltou e não deu justificativa, deram uma advertencia para ele falando que, A ADMINISTRAÇÃO PODE DETERMINAR O DELISGAMENTO POR JUSTA CAUSA. ai ele assinou sem saber isso pode ser feito ?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:11

Bom dia,

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO



Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.


Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.


ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA


Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir os subtópicos que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.


Ato de Improbidade


Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.


Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento


São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.


Negociação Habitual


Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.


Condenação Criminal


Desídia


Embriaguez Habitual ou em Serviço


Violação de Segredo da Empresa


Ato de Indisciplina ou de Insubordinação


Abandono de Emprego


Ofensas Físicas


Lesões à Honra e à Boa Fama

Jogos de Azar

Atos Atentatórios à Segurança Nacional


Vale lembar no que diz respeito a faltas, geralmente faltas repetidas, sem justificativa, SIM , leva a rescisão por justa causa!

Créditos: Guia Trabalhista

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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