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FÓRUM CONTÁBEIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:11

Clebson

Em consonância ao "Caput" e §3 do art. 239 da CF/88 e art. 9ºda Lei nº 7.998/90 e art. º do Decreto nº 76.900/75, será devido o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP no valor 1 (um) salário mínimo, pago aos trabalhadores que atendam simultaneamente às condições listadas a seguir:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano anterior;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS-PASEP;

c) tenham trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.

É necessário ainda, que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Sds...

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