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Aviso não cumprido - Pedido de demissão

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:01

Boa Tarde Pessoal!

Estou com a situação de um funcionário que solicitou sua demissão no dia 17/07/2012 e cumpriu aviso somente até 21/07/2012, cumprindo apenas 5 dias. Como farei essa rescisão? Tenho que paga-lo em 10 dias??
O aviso seria projetado até o dia 16/08/2012.
A data correta de saída será 21/07?
Me ajudem, por favor!

Obrigada,
Amanda

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:29

Boa tarde Amanda
Ela esta faltando esses dias ou já falou que não irá mais cumprir?

Se está faltando faça a rescisão na data normal do aviso, botando como faltas os dias que ela não vier trabalhar. Se está oficialmente pedindo pra sair nessa data, faça assinar esse pedido e desconte o aviso dos 25 restantes.
Nesse caso teria 10 dias para pagar.

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:35

Oi Leandro,

Ela já avisou desde o início que trabalharia até do dia 21/07/2012. Então a minha dúvida é quanto datas para calcular essa rescisão:

Data de rescisão: 21/07/2012
Data do aviso: 17/07/2012
Pagamento: 30/07/2012 (10 dias)

É isto?

Obrigada,
Amanda

SERGIO HIRAOKA

Sergio Hiraoka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:38

É obrigatório o desconto ??

Caso ele apresente uma declaração de uma outra empresa que já está empregado, ele ficaria isento dos 25 dias restantes para ser descontados ??

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:43

Sergio, não é obrigatório, a empresa não precisa descontar, mas se desejar ela pode sim descontar.

CLT art. 487
...
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

SERGIO HIRAOKA

Sergio Hiraoka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:49

No meu caso por exemplo:

Entrei na empresa em 07/02/2012 e irei pedir demissão em 01/08/2012
com salario bruto de $1.200 e não irei cumprir o aviso, Será descontado o aviso em 5/12 de 13º + Ferias proporcionais + 1/3 de ferias + meu salario ref a julho?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:01

Se a rescisão for feita já no mês 8 o salário de julho será pago em recibo de salário normal referente a julho. Na rescisão sairá apenas o valor dos dias trabalhados em agosto mais as verbas rescisórias (férias, 13º, etc), e será descontado o aviso prévio, além dos descontos normais.

Verifiquem a Convenção coletiva da categoria, pois algumas trazem cláusulas sobre isso (impedindo o desconto, por exemplo).

SERGIO HIRAOKA

Sergio Hiraoka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:11

Leandro mas acho entao que não irei receber meu salario todo referente ao mês de Julho. Pois se eu pedir Demissão no dia 01/08 O desconto do Aviso será maior que o que tenho para receber de 5/12 de 13º + Ferias proporcionais + 1/3 de ferias e eles só pagam no 5º dia util.

Ou meu salario ja está garantido, eles não podem me descontar o referente ao mes de Julho??

SERGIO HIRAOKA

Sergio Hiraoka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:38

Então recebo $1.200 bruto essa multa seria de uns $987,00 liquido que seria o que recebo. Mas não seria deduzida em 5/12 de decimo terceiro + Ferias proporcionais + 1/3 de ferias ??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 23:41

Sergio, se vc cumpre o aviso este integra a base de ávos de seus direitos às férias e ao 13º, se vc não cumpre o aviso simplesmente não será contado ávos além dos meses de trabalho.

A contagem das férias é de dias corridos a partir de sua admissão ou anualmente no aniversário de sua admissão. Cada grupo de 30 dias conefere 1/12 ávos de direito às férias. Já com o 13º a contagem é de acordo com os meses do calendarios, para cada mês integralmente trabalhado ou fração igual ou maior de 15 dias lhe confere 1/12 ávos de 13º.

Portanto, seu aviso prévio não cumprido será descontado dessas verbas rescisórias, incluindo eventual saldo de salário. Caso resolva cumprir apenas parte de seu aviso prévio, os restantes dias de seu aviso lhe serão descontados como faltas como tmb os respectivos DSRs.

Para saber o valor a ser descontados desse dias, sendo vc um mensalista, vc deve dividir seu salário base por 30 e multiplicar pela quantidade de dias (corridos) que restarãom do aviso a cumprir.

Espero ter elucidado sua dúvida.

Abraços!

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