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CARGOS E SALÁRIOS!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 08:25

BOM DIA PESSOAL.

Tem uma empresa com vários funcionários, alguns se destacam mais pela produtividade, se os funcionários trabalham na mesma função, com a mesma carga horária, eu posso pagar salários diferentes a eles?

EXEMPLO:

02 COSTUREIRAS

Para uma que "produz" mais, eu posso pagar R$500,00
Para a outra posso pagar o piso da categoria R$432,00?

Abraço a todos...

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 08:46

Bom dia Paulo!!!


EQUIPARAÇÃO SALARIAL

CONCEITOS

Paradigma é o valor do salário de empregado, em determinada função, que serve de equiparação para outro trabalhador, na mesma função.

Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

EQUIPARAÇÃO

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade (art. 461 da CLT) .

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).

FUNÇÕES IDÊNTICAS

Sendo idênticas as funções deverá o empregador pagar ao empregado o mesmo salário, para tanto é necessário que o equiparando e o paradigma exerçam as mesmas atividades, sendo irrelevante o nome dado à função pelo empregador.

TEMPO DE SERVIÇO

Conforme entendimento predominante dos tribunais, para efeito de equiparação salarial, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/equiparacao.htm

Espero ter ajudado.
Mari

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 09:23

Obrigado Marileide e Monique.

No meu ponto de vista isso é discutível né?

No conceito lê-se:


Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

Então, se uma costureira produz mais que outra pq não posso pagar mais?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 19:57

Concordo com o colega Paulo.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRODUTIVIDADE - Ainda que o serviço seja o mesmo, o fato de o paradigma ser submetido a um volume maior de trabalho, em razão de exigências naturais e circunstanciais do empreendimento, afasta a identidade de que trata o art. 461 da CLT, como requisito da isonomia. Não se cogita, nessa hipótese, de maior produtividade, que se mede pela capacidadde individual, mas sim de atividades que, no fundo, não são exatamente as mesmas, tudo a revelar que a distinção salarial não decorre de simples capricho do empregador, mas da exigência de uma justa retribuição, fixada em função de condições especiais de trabalho. (TRT 2ª R. - RO Oculto - (Oculto) - 1ª T. - Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva - DOESP 19.02.2002)

Mais algumas jurisprudências em www.centraljuridica.com

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 16:36

Boa Tarde


As empresas costumam pagar salarios diferentes para as mesmas funções.
Como no 1o. exemplo quero aqui deixar um duvida.
Tenho 2 costureiras com salarios diferentes exercendo a mesma função. Pergunto:

- uma tem 2 anos e meio de registro, a outra menos de 6 meses. Continua incorreto?

- O fato de registrar uma como Costureira A e a outra costureira B, caracteriza "preconceito"?

Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 09:50

Equiparação salárial é meio complicado, ainda mais se for em uma ação trabalhista.
Se fosse no MEU caso, eu faria o conselho da colega Minique, estabeleceria o salário fixo mais comissão por produção, é a maneira mais fácil de resolver o problema.
Caso contrário é necessário implementar um plano de cargos e salários bem elaborado, cumprindo as exigências do art. 461 da CLT por exemplo.
Mas mesmo assim é complicado salários diferentes em uma mesma função.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 18:24

Olá!

Uma outra opção seria a contratação como pecista.
É uma ótima forma de pagar apenas pelo que produz sem prejudicar nenhum funcionario, nem ter problemas com a legislação trabalhista.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 12:44

Olá Wilson,

Tarefeiro ou pecista será quando a remuneração contratual for de acordo com a produção, tarefa, peça ou empreita.
Porém de acordo com a CLT a empresa deverá garantir ao empregado um salário mínimo:

"Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal."

O calculo de DSR seria da seguinte maneira:
"Aos empregados contratados por tarefa ou peça, a divisão do salário relativo às tarefas ou peças executadas durante a semana, no horário normal de trabalho, pelo número de dias de serviço efetivamente trabalhados.

Exemplo( tarefeiro):
- nº. de tarefas executadas na semana: 48
- valor da tarefa:. . R$ 1,00
- salário relativo às tarefas (R$ 1,00 x 48): . ... R$ 48,00
- RSR: R$ 48,00 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados) R$ 8,00


Exemplo( pecista):
- nº. de peças realizadas na semana:.... 350
- valor da peça: ................................ .. . R$ 0,55
- salário relativo às peças (R$ 0,55 x 350): ..... ... R$ 192,50
- RSR: R$ 192,50 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados): R$ 32,08


Os rurais que trabalham por tarefa predeterminada recebem o quociente da divisão do salário convencionado pelo número de dias fixados à respectiva execução."

Você deve verificar também a CCT da categoria para verificar se não há nenhum impedimento. Mas não acredito que haja, aqui no PR a contratação de costureiras como pecista é muito comum.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Aline Fabiana de Carvalho Müller

Aline Fabiana de Carvalho Müller

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:35

Prezados, boa tarde!

E se o caso tratasse de cargos administrativos? Como poderiamos tratar a situação?

Ex: Aux./ Assit. Adm./Financeiro ( ou afins)
Duas pessoas com o mesmo cargo, porém com uma diferença gritante no salário ( cerca de R$ 500,00).

1. As duas pessoas entraram no mesmo período na empresa;
2. Uma das pessoas ( a que ganha mais), ajuda em uma função a mais no departamento ( ex. cobrança e contas a pagar); enquanto a outra somente em uma ( cobrança);
3. As duas pessoas estão registradas com o mesmo cargo.

Agradeço a atenção.



Aline Fabiana de C. Müller
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:16


Caros colegas a sitação dos senhores está muito boa, mas além da CLT devemos observar tambem o que diz o dissidio da cateoria e o que o Sindicato da classe nos diz a respeito, eles tem grande influência nessa tomada de decisão.

Atemciosamente,

Vanessa.

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