Rafael de Oliveira Meneguella
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 5
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Rafael de Oliveira Meneguella
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde Rafael, ambos os casos a resposta é sim, dá uma olhada na IN RFB Nº 1.033 DE 14.05.2010
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Quem faz a retenção de IRRF/CSRF é obrigado a apresentar a DIRF.
Quem só sofre a retenção destes impostos, não. Essas retenções são lançadas pela empresa retida em outras declarações como DACON/DIPJ.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Caros,
Pelo que sei quem está obrigao à entrega da DRF é a PJ que efetuou retenção e não quem sofreu retenção.
Rafael de Oliveira Meneguella
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigado José Renato, sua informação foi muito útil. Existe uma outra Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, que pelo meu entendimento também deixa ambos os casos obrigados. Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rafael, como é que vai ser lançado o "pagador" do rendimento, na DIRF, se só tem como lançar o "beneficiário" do rendimento? Dê uma olhada no programa gerador.
DIRF é para a empresa pagadora dos rendimentos informar de quem efetuou as retenções. Quem foi retido, informa essas retenções em outros tipos de declarações.
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