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Obrigatoriedade de DIRF

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:12

Quem faz a retenção de IRRF/CSRF é obrigado a apresentar a DIRF.

Quem só sofre a retenção destes impostos, não. Essas retenções são lançadas pela empresa retida em outras declarações como DACON/DIPJ.

Rafael de Oliveira Meneguella

Rafael de Oliveira Meneguella

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:14

Obrigado José Renato, sua informação foi muito útil. Existe uma outra Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, que pelo meu entendimento também deixa ambos os casos obrigados. Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:38

Rafael, como é que vai ser lançado o "pagador" do rendimento, na DIRF, se só tem como lançar o "beneficiário" do rendimento? Dê uma olhada no programa gerador.
DIRF é para a empresa pagadora dos rendimentos informar de quem efetuou as retenções. Quem foi retido, informa essas retenções em outros tipos de declarações.

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