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INSS no Anexo IV e V

LETICIA PACHECO

Leticia Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:57

Temos uma empresa Simples Nacional que foi enquadrada no anexo IV. Minha dúvida é quanto ao pagamento do INSS, sabemos que ele deve pagar os 20%. Mas a empresa não tem funcionários, o INSS é somente dos sócios, são prestadores de serviço. Eles contribuem sobre 1 salário minimo. Como funciona neste caso? Qual é o percentual aplicado? Mesmo sem ter funcionário eles têm de pagar 20%?

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:13

Bom dia Leticia,

As empresas optantes pelo Simples tributadas pelo anexo IV, o 20% do INSS também incide sobre o pro-labore. A diferença é que quando há funcionários além do 20% sobre a folha também é devido o percentual de acidentes variando 1% a 3% dependendo da atividade.

Espero ter te ajudado.

Abraços
Silmara

Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:52

Ola bom dia,

Caros colegas preciso de uma ajuda...

Tenho uma empresa no ramo de Construção Civil o qual se enquadra no ANEXO IV, ja sei que tem que ter a retenção dos 11% na nota, porem na pratica estou com um duvida. Ja li varias materias a respeito mas não estou esclarecida.

A parte patronal (20%) tem que ser recolhida junto a folha de pagamento ou junto com o DAS???

Se puderem me ajudar, eu agradeço.

No aguardo obrigada

Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:55

Silmara agradeço sua resposta, eu ja imaginava é que devido a muitas informações lidas, tinha ficado confusa... Só confirma pra mim então se o procedimento esta correto?

GPS código 2100
FPAS 507
INSS empregador 20%
INSS empresa 20%
RAT 3% por se tratar de construção civil
Terceiros NÃO TEM.

Por acaso você tem algum artigo onde eu possa mostrar para meu cliente que a PERFURAÇÃO DE POÇOS se enquadra no ANEXO IV e que tem que haver a RETENÇÃO dos 11%?

Muitissimo obrigada

Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:31

Olavo obrigada pela sua postagem, na verdade era essa Instrução que eu estava procurando onde sai claramente a atividade que NÃO esta sujeita, porem não aproveitando de sua bondade mas ja aproveitando, sabe me dizer se tem alguma LEI mais atualizada?

A Instrução Normativa esta clara que NÃO esta sujeita, mas lendo o ANEXO IV que é qual a empresa se enquadra diz que tem que reter, você tem algum caso de construção civil nessa situação???

Ja li tantas matérias, que agora na pratica não sei o que considero.

Se puder me dar uma força eu agradeço.

Obrigada.

Abraços

Olavo Larcher

Olavo Larcher

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:53

Carolina,
boa tarde!

Tratando se das normas gerais de tributação previdenciária a Instrução Normativa nº 971/2009 é a mais atualizada.

Neste caso especifico que a prestação de serviços foi a perfuração de poço não terá retenção nenhuma.

Se a Prestadora de serviço é tributada pelo anexo IV do SIMPLES NACIONAL ou não e prestar alguns dos serviços constantes no artigo 143 da IN 971 não tem que se falar em retenção de 11% INSS na fonte.


Abraços

Larcher
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 08:21

Bom dia.

Olavo, muito obrigada pela resposta.

Ja sabemos que a atividade de PERFURAÇÃO DE POÇOS não esta sujeita a fazer a RETENÇÃO dos 11%, mas caso a tomadora faça o abatimento do valor dos 11% do serviço prestado e não destacar na nota fiscal ou recibo, esse valor pode ser compensado na folha de pagamento da contratante???



No seu ponto de vista, o CNAE 4399-1-05 se enquadra no ANEXO IV? Pois as atividades nesse anexo não fala claramente de PERFURAÇÃO DE POÇOS e sim somente de construção de imoveis e obras de engenharia em geral entre outros. A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS entende-se como engenharia em geral por se tratar de construção civil???

Se puder me ajudar, eu agradeço.

Obrigada.

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