Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa Tarde gostaria de saber o seguinte, uma cliente minha é titular de uma empresa e está grávida porém ela trabalha em outra empresa, ela pode receber o auxilio das duas entidades?
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Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa Tarde gostaria de saber o seguinte, uma cliente minha é titular de uma empresa e está grávida porém ela trabalha em outra empresa, ela pode receber o auxilio das duas entidades?
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)o auxilio maternidade.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade O INSS na hora de calcular o auxilio maternidade, ela vai verificar,:
"ela vai estar incapacidade para as duas atividades?!!"
se sim, a previdência vai juntar os dois benefícios, ver o valor do beneficio e pagar um único salário maternidade.
é o mesmo caso do auxílio doença.
José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde Natália, "Titular", vc quer dizer que faz parte do quadro societário? Recebe Pró-Labore?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas,
Pelo visto é uma situação complicada. Pois vejam, como empresária é o INSS quem fará o pagamento diretamente à mesma e, como empregada, a empresa empregadora pagará e será reembolsada pelo INSS através da GFIP. É caso para uma consulta ao INSS.
Helder Jose Cardoso da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Colegas,
Se ela tem retirada de pro-labore e também é empregada em outra empresa receberá os dois salários maternidade, já tivemos caso parecido com uma cliente de nosso escritório
Att.
Helder Jose
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalAcredito que receba dos 2 normalmente, mas deve ter sido informada corretamente na GFIP com o código de duplo vínculo, pagando a alíquota correta (aumentada se for o caso, pela soma dos 2 salários).
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)obrigada a todos pelas informações, foi de grande ajuda!
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