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FÓRUM CONTÁBEIS

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Salario Maternidade

Natália Azevedo

Natália Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:05

Boa Tarde gostaria de saber o seguinte, uma cliente minha é titular de uma empresa e está grávida porém ela trabalha em outra empresa, ela pode receber o auxilio das duas entidades?

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:12

O INSS na hora de calcular o auxilio maternidade, ela vai verificar,:

"ela vai estar incapacidade para as duas atividades?!!"

se sim, a previdência vai juntar os dois benefícios, ver o valor do beneficio e pagar um único salário maternidade.

é o mesmo caso do auxílio doença.

Charles Henrique
Analista Contábil
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:19

Colegas,

Pelo visto é uma situação complicada. Pois vejam, como empresária é o INSS quem fará o pagamento diretamente à mesma e, como empregada, a empresa empregadora pagará e será reembolsada pelo INSS através da GFIP. É caso para uma consulta ao INSS.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:57

Acredito que receba dos 2 normalmente, mas deve ter sido informada corretamente na GFIP com o código de duplo vínculo, pagando a alíquota correta (aumentada se for o caso, pela soma dos 2 salários).

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