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contrato trabalho

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:35

Marta, o ideal é ter um contrato de trabalho. Mas o simples fato de ter todos os documentos assinados por mais de 90 dias já caracteriza o vínculo por prazo indeterminado. Uma dica é você já ter no contrato de experiência uma cláusula que conste essa possibilidade. Veja abaixo um exemplo:

"12. Na hipótese deste ajuste, transforma-se em Contrato de Prazo Indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão em plena vigência as clausulas de 1 (um) a 8 (oito), enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 23:49

Marta, a admissão do empregado se dá logo que ele inicia suas atividades laborais. Podendo as partes firmarem um pacto de estabelecer um período de experiência. Denominando-se assim "admitido à título de experiência", que se dará pro meio do contrato à prazo determinado à titulo de experiência, nas conformidades do art 443 da CLT.

Após a análise de seu desempenho, que pode se dá antes de transcorrido o prazo maximo de 90 dias, será então o empregado efetivado, tornando assim os efeitos de seu contrato a prazo indeterminado.

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