Marta Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde,
quero saber se a cada funcionário admitido, após periodo de experiencia, devo fazer um contrato de trabalho, ou se o registro efetivo da carteira ja basta.
respostas 4
acessos 838
Marta Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde,
quero saber se a cada funcionário admitido, após periodo de experiencia, devo fazer um contrato de trabalho, ou se o registro efetivo da carteira ja basta.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Marta, o ideal é ter um contrato de trabalho. Mas o simples fato de ter todos os documentos assinados por mais de 90 dias já caracteriza o vínculo por prazo indeterminado. Uma dica é você já ter no contrato de experiência uma cláusula que conste essa possibilidade. Veja abaixo um exemplo:
"12. Na hipótese deste ajuste, transforma-se em Contrato de Prazo Indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão em plena vigência as clausulas de 1 (um) a 8 (oito), enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA."
Att,
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Importante ressaltar que a admissão deve ser feita ainda no contrato de experiência e não depois.
Marta Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoObrigada Ana Claudia,pelo esclarecimento
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Marta, a admissão do empregado se dá logo que ele inicia suas atividades laborais. Podendo as partes firmarem um pacto de estabelecer um período de experiência. Denominando-se assim "admitido à título de experiência", que se dará pro meio do contrato à prazo determinado à titulo de experiência, nas conformidades do art 443 da CLT.
Após a análise de seu desempenho, que pode se dá antes de transcorrido o prazo maximo de 90 dias, será então o empregado efetivado, tornando assim os efeitos de seu contrato a prazo indeterminado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.