Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me dizer se a compensação do INSS pode ser feita sobre os valores descontados dos funcionários + a parte patronal, exceto os terceiros???
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Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me dizer se a compensação do INSS pode ser feita sobre os valores descontados dos funcionários + a parte patronal, exceto os terceiros???
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas Carla,
Sim deve ser compensado sobre os valores a recolher para a Previdência Social (Segurados + Patronal + RAT), ou seja valor do campo 6 da GPS.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Carla,
Quanto as deduções (salário família e salário maternidade) o sistema SEFIP só aceita abatimento até o valor devido ao INSS (patronal e empregados), agora quanto a compensação creio que deve ser o mesmo critério.
Aproveito para minha pergunta: créditos decorrente de dedução do salário maternidade no SEFIP, quando for utilizar como compensação pode-se compensar mais de 30%? Qual o fundamento legal?
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Edval,
me parece que foi publicada uma lei onde informa que pode ser feita a compensação de 100%, aqui onde trabalho compensamos o valor total.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Edval, não sei o fundamento legal, teria de verificar na legislação, mas não existe o limite de 30% para compensação de salário-maternidade (assim como para salário-família e sobras de retenções). O próprio SEFIP emite um alerta, quando da simulação ou fechamento do movimento.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Ok! Márcio, obrigado pela atenção.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Ok! Carla, agradeço.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Edval Gomes Cardoso Bom Dia;
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Ok! Eduardo, agradeço a atenção e informação.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia, pessoal... Eu particularmente prefiro fazer a compensação na guia mensal; por ser mais simples; o processo de reembolso, pelo menos aqui na minha cidade, é demorado, quando chega a vez do seu processo ( isso depois de meses ) eles solicitam mais documentos que atrasam mais ainda o reembolso.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Danielle Alvarenga Bom Dia;
Exatamente, a compensação em sefip é realmente muito mais viavel ao empregador;
Apenas citei a página de reembolso da RFB (PER/DCOMP), afim de embasar a compensação de 100% do valor pago ao funcionário no caso citado;
Abraços
Att
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Oi, Eduardo... Entendi sim o porque da sua colocação, só quis fazer uma contribuição.
Abraços
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Danielle Alvarenga;
Sua contribuição é sempre muito bem vinda, sinta-se a vontade! :)
Apenas para deichar claro tambem que a meu ver, concordo plenamente com você! Realmente é muito mais viavel a compensação sem sefip;
Abraços
Att
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