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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionario sem registro

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 10:12

Ola Colegas!

Um funcionário ficou 2 meses sem ser registrado em uma empresa e agora esta saindo estou fazendo seu acerto trabalhista pagando 13º proporcional ferias e 1/3 proporcional alem disso tenho que pagar tambem o fgts e a multa pra ele ou não? existe mais algo que tenha que pagar a esse funcionario?

desde ja agredeço

obrigada

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 10:36

OLÁ IRIANI
tudo isso q vc falou, mais o FGTS, já a multa nao seria necessario, mas nesses casos eu acho melhor pagar + do q pouco, se nao eles vao recorrer a Justiça, aí é pior.
Mas já q é pedido de demissão explique bem, q isso nao seria devido mas q devido a falta de registro se esta pagando mais para compensar.
até se for interrese da empresa podera pagar para a pessoa o valor do INSS q daria como trabalhador autonomo e/ou fazer uma declaração pedindo para a pessoa assinar q ela prestou trabalho autonomo pelo periodo de 2 meses a essa pessoa.
nada melhor q dialogar.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 12:06

Olá Iriani,

caso o funcionário esteja saindo por motivo de demissão iniciativa do empregador, além dos itens citados por você, o mesmo terá direito ao aviso trabalhado ou indenizado ( a CTPS sem registro é culpa exclusivamente da empregadora).

Caso seja demissão por iniciativa do funcionário, não pagará dos itens relacionados, por você, a multa fundiária, mas deverá exigir do mesmo o cumprimento do aviso, se não cumprido poderá haver o desconto.

Nota: Mesmo se tratando de um acerto sem registro é bom precaver contratempos, caso o funcinário não queira cumprir o aviso a empregadora poderá propor um "acordo" com o mesmo, não descontado o aviso, pagando-lhe os demais direitos, pois será mais fácil ele procurar a justiça quando é demitido e não quando pede demissão.

Não exigir que o funcionário assine qualquer espécie de declaração, apenas recibo após pagamento dos direitos.

abç!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


maurício Kruschewsky

Maurício Kruschewsky

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 00:43

Boa noite ..

Bom .. trabalho em uma empresa " padaria " à 1 ano e 6 meses e gostaria de saber quais os direitos que eu tenho quando sair do trabalho.
Meu patrão é meu tio ... mas a empresa é no nome da mulher dele ( que não é nada minha ) isso tem alguma coisa a ver ou deixo de ter algum direito ?

Ganho 60,00 semanal
Inícil : 08/12/2009
Motivo de estar la : Falta de Opção.
Trabalho das 14:00 horas às 21:00 hrs ( de segunda à sábado ) e das 17:00 hrs às 21:00 ( domingo )


E meu tio é um porre, nada pra ele esta perfeito. Ele não ver as qualidades das pessoas, só ver os DEFEITOS .. Nada pra ele esta bom, só vive reclamando, brigamos direto e só tou lá por falta de opção mesmo. Queria saber os meus direitos após sair de lá. Por que não quero deixar de graça todo esse tempo perdido, todo serviço prestado a uma pessoa ignorante que só sabe reclamar. Desde já muito obrigado :D

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 20:37

Que cilada, hem Maurício?!!

Vc coloca que seu empregador é seu tio e "... mas a empresa é no nome da mulher dele ( que não é nada minha ) isso tem alguma coisa a ver ou deixo de ter algum direito ? "
A resposta é não. E se me permite, a esposa dele é sua tia - mal ou bem ela tmb é da família.

Todo trabalhador tem seus direitos, não importa se tem a Carteira assinada ou não.

Sugiro que vá ao Sindicato dos Empregados no Comércio de sua região, explique o que está se passando e peça orientação. Somente assim vc poderá ter seu vínculo empregatício reconhecido e seus direitos trabalhistas devida e corretamente pagos.

Boa sorte!!

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