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Antecipação de Término de Contrato

MONICA RAMOS

Monica Ramos

Iniciante DIVISÃO 5
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:51



Prezados,

Gostaria de saber se o pagamento de Antecipação do Término de Contrato seria no mesmo prazo do Término de Contrato, caso antecipe somente 1 dia do Término?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:00

Entendo que, nesse caso, deva ser no dia útil após o término do contrato seguindo o mesmo critério abaixo.

IN 15/2010 Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

MONICA RAMOS

Monica Ramos

Iniciante DIVISÃO 5
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:23


Na realidade a empresa se equivocou e mandou embora um dia antes!
Nesse caso então, temos que pagar a antecipação do término de contrato no dia útil seguinte a data do término?
Esse caso procede para toda antecipação de Término de Contrato ?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:32

Não Mônica, só nesse caso específico do dia seguinte ao término do contrato se dar antes dos 10 dias, é como eu entendo.

Término antecipado de contrato tem 10 dias para pagar, como postaram os colegas, mas nesse caso acredito que seja dessa forma e já que a intenção da empresa era demitir na data e que a rescisão deveria ser no dia seguinte, não vejo pq esperar os 10 dias.

CLT art. 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

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