x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 5.821

Marcelo Demuner

Marcelo Demuner

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:07

ola fui admitido 14/02/2012 e demitido 20/06/2012
fgts recisao deu 266 reais...porem no extrato so tem deposito ate mes de maio queria saber se o deposito do mes da recisao nao e depositado msm ou isso esta errado? segue abaixo


Nome: MARCELO FERNANDES DEMUNER PIS/PASEP: 201.22917.38-8
Empresa: ESPACO TORCEDOR COMERCIO LTDA ME Tipo Conta: OPTANTE
Cód. Estab: Oculto8 Categoria: 01
Conta FGTS: Oculto Data Admissão: 14/02/2012
Data/Cód. Movimentação: 20/06/2012 - I1 Data Opção: 14/02/2012
Taxa Juros: 3% Valor para Fins Rescisórios: R$ 193,94
SALDO: R$ 0,00 Atualizado em: 25/07/2012



Histórico dos Lançamentos
Data Lançamentos Valor R$ Total R$
SALDO ANTERIOR 0,00 0,00
09/04/2012 115-DEPOSITO EM ATRASO FEVEREIRO/2012 33,15 33,15
14/04/2012 AC AUT JAM RECOLHIMENTO 0,11 33,26
05/04/2012 115-DEPOSITO MARCO/2012 75,24 108,50
10/05/2012 CREDITO DE JAM 0,002693 0,29 108,79
07/05/2012 115-DEPOSITO ABRIL/2012 83,91 192,70
10/06/2012 CREDITO DE JAM 0,002935 0,56 193,26
06/06/2012 115-DEPOSITO MAIO/2012 86,02 279,28
03/07/2012 DEP ATRASO MULTA RESC06/2012 SBPC 10/07/ 193,94 473,22
03/07/2012 DEP ATRASO VERBAS IND06/2012 SBPC 10/07/ 93,17 566,39
03/07/2012 DEP ATRASO RESCISORIO06/2012 SBPC 10/07/ 112,40 678,79
05/07/2012 SAQUE DEP - COD 01 AG 10404957 RS -278,32 400,47
05/07/2012 SAQUE JAM - COD 01 AG 10404957 RS -0,96 399,51
10/07/2012 SAQUE DEP - COD 01 AG 10404957 RS -399,51 0,00



se o valor recisao foi de 266 que veio na folha pra mim..pq o fins recisorio foi de 193,94??

Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:24

Olá Marcelo,
O que acontece é que o deposito referente ao mês de Junho/2012, foi incluído na GRFF, esse prodecimento é correto, quando vc for sacar seu fgts, sera liberado tudo, o fgts depositado durante esses meses, o fgts de Junho pago na GRFF e a multa rescisória também paga na GRFF, espero ter ajudado.

Boa Tarde

Marcelo Demuner

Marcelo Demuner

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:31

eu saquei meu fgts conforme mostra na tabela ai 2 saques 1 de 280 outro de 400 minha GRANDE duvida e que esses 280 foram os depositos ate maio nao teria que vir os 266 reais de junho junto com os 280? ou a minha tabela esta certa ou os 266 reais nao foi depositado msm?

Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:52

Marcelo, acho que não entendi esse valor de R$ 266,00 de Junho é referente ao que? Pois pelos valores que vc passou, esta tudo correto,vc poderia explicar melhor? esse valor esta na sua rescisão?
Se vc acompanhar seus depositos estão em dia, certo, e pelos valores o recolhimento da GRFF também esta ok, então não consigo entender esse valor de R$ 266,00....

Marcelo Demuner

Marcelo Demuner

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:01

jacimara esses 266 reais foi fgts da recisao recebi uma folha da empresa que eles teriam depositado esse valor...minha duvida se esse deposito aparece como os outros do mes de maio abril março e fevereiro ou nao..ou sera q nao depositaram pq na folha de recisao aparece 266 descontado de fgts...eu teria direito a esse valor ainda?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:26

Boa tarde Marcelo
O que foi descontado da sua rescisão não é FGTS pois o mesmo não é descontado do trabalhador, o que foi descontado foi o INSS.

A alíquota do INSS de acordo com uma tabela é de 8, 9 ou 11% já o FGTS é sempre 8%.

Exemplo, valores rescisórios 2.418,00
INSS 11% = 265,98 (valor descontado e repassado ao INSS)
FGTS 8% = 193,94 (valor depositado pela empresa na conta FGTS do trabalhador)

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:39

Pela discriminação do extrato, o fgts rescisório foi sim recolhido.
Observe os lançamentos do dia 03/07/2012.
O valor de R$193,94 que aparece no extrato é valor que empresa deve utilizar para calcular a multa rescisória, ou seja, os valores já recolhidos até a data da rescisão.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Marcelo Demuner

Marcelo Demuner

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:43

esta assim previdencia social - 223,54
providencia social 13 salario 43,00

e tem uma outra folha dada pela empresa esse valor total 266,00 junto com os valores do fgts dos 4 ultimos meses como se fosse depositado 266 reais de fgts no mes 06 porem esse deposito nao aparece ai encima na tabela outra coisa fui demitido dia 20/06 e a empresa fechava o o mes todo dia 20..entao eu teria que ter um fgts desse mes ou nao? trabalho com comissao veio 364,21 de comissao mais 453 por trabalhar 20 dias do mes

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:46

"e tem uma outra folha dada pela empresa esse valor total 266,00"

Tem como falar o título que está no papel descriminando isso? [2]

O FGTS competência 06/2012 é pago na GRRF, sendo o último depósito a competência anterior a da rescisão.[2]


O pagamento da GRRF vem incluindo o depósito da competência atual, os 40% de multa (depositado para você), os 10% para o governo e juros (se houver), então nunca vai ser depositado o valor total pago na GRRF.

Marcelo Demuner

Marcelo Demuner

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:58

pelo que vejo entao esta tudo certo o meu fgts? msm a rescisao sendo de 3167,00 o fgts depositado ao mes do 06 esta certo? mais um duvida o que seria isso poderiam me explicar o que seria kd 1 desses


03/07/2012 DEP ATRASO MULTA RESC06/2012 SBPC 10/07/ 193,94 473,22
03/07/2012 DEP ATRASO VERBAS IND06/2012 SBPC 10/07/ 93,17 566,39
03/07/2012 DEP ATRASO RESCISORIO06/2012 SBPC 10/07/ 112,40 678,79



obrigado

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:18

Fica difícil dizer se está correto assim, teria que analisar os documentos, mas não vejo nada de errado.

03/07/2012 DEP ATRASO MULTA RESC06/2012 SBPC 10/07/ 193,94 473,22
Depósito referente a multa do FGTS - Base de cálculo R$484,85

03/07/2012 DEP ATRASO VERBAS IND06/2012 SBPC 10/07/ 93,17 566,39
Depósito referente ao aviso prévio indenizado - Base de cálculo R$1.164,63

03/07/2012 DEP ATRASO RESCISORIO06/2012 SBPC 10/07/ 112,40 678,79
Depósito referente ao FGTS na rescisão - Base de cálculo - R$1.405,00

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:49

Marcelo

Como os colegas já explicaram, pelo extrato que você postou aqui no fórum, os depósitos estão em dia.

Quanto aos R$266,54, "esta assim previdencia social - 223,54
providencia social 13 salario 43,00
" são descontados em folha e são recolhidos para o INSS. Não fica para o empregado. Faz parte da obrigação trabalhista (parte do empregado).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.