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Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Necessito de uma ajuda sobre a incidencia ou não de INSS dos sindico de condominios em alguns casos.
Tenho alguns condominios como clientes, tenho algumas duvidas.
PERGUNTAS:
1-O sindico nao tem recolhimento de pro-labore, somente a isenção da taxa de condominio, é devido a retenção de 11% de inss e da cota patronal de 20% sobre a isenção da taxa de condominio?
2- Se o sindico tem recolhimento de pro-labore mais a isenção da taxa de condominio, a base de calculo para o inss será o pro-labore mais a taxa de isenção?
3-Quando o sindico já contribui com o teto da previdencia social em outra atividade, é devido a retenção de 11% de inss, ou somente a cota patronal de 20% pelo condominio?
4-Se o sindico exercer seu mandato sem remuneração mais com a obrigação de pagar a taxa de condominio. O sindico e o condominio estão isentos de recolher o inss?