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Rescisão com FGTS em atraso

Franciele Silva

Franciele Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:47

Pessoal, tenho uma rescisão que a funcionária está registrada, mas o empregador não pagou nenhuma guia de fgts. .. E para que não fosse uma homologação pelo sindicato porque ele já tinha completado 1 ano, a empresa quer fazer uma demissão retroativa a 30/06/2012... Como posso somar os 40% do fundo de garantia, afinal elas fizeram um acordo então ela devolve isso para a empresa para poder receber o seguro desemprego. Mas para isso preciso ver como ela dá entrada no seguro desemprego, como o empregador parcela os atrasos e como posso fazer a homologação já somando o fgts q ela devolve?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:55

Fran

Ficou meio confuso.
Voces irão fazer uma demissão retroativa para não ter que homologar no Sindicato, e a funcionária irá devolver a multa certo?
Não entendi o que querer fazer com relação ao FGTS em aberto!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:15

Fran

o empregador nunca recolheu o FGTS/INSS, mas declarou através de SEFIP/GFIP (confissão de dívida). Seria interessante você pesquisar a situação fiscal da empresa no E-CAC da Receita Federal.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:09

Fran

Como vai haver a rescisão contratual da funcionária o correto é fazer o recolhimneto do FGTS integral. Até existe o parcelamento do FGTS mas nesse caso o correto é pagar.
Além do mais, para a funcionária movimentar a conta do FGTS ela precisa ser criada. É essa conta só é criada quanto é feito o primeiro deposito do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:25

Fran,
Boa tarde!

Complementando as informações das colegas Vânia e Ana Claudia, te informo duas situações que não te permitirão o parcelamento do FGTS:

1ºQuando existe o parcelamento e ocorre demissão de um funcionário que está na competência do parcelamento, é necessário a atualização de uma só vez ref. aquele funcionário. Ok!

2º O valor minimo da parcela é de R$ 500,00.

Espero te-la ajudado.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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