Claudirene Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalOi pessoal! desejo tudo de bom para todos e peço um esclarecimento, no recibo de ferias, devo calcular salario familia? Desde já agradeco.
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Claudirene Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalOi pessoal! desejo tudo de bom para todos e peço um esclarecimento, no recibo de ferias, devo calcular salario familia? Desde já agradeco.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Oi Claudirene,
do pagamento de férias, salário família não incide para base de cálculo, e sim, o mesmo deverá ser pago integralmente conforme Portaria MPS 142/2007.
abç!
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Claudirene, como foi postado pela a nossa amiga Zilva,
vc irá colocar no recibo:
Ferias;
1/3 de Ferias;
Salário Familia integral.
ok, espero ter ajudado.
abç
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Portaria 142/2007
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
Leonelson R. Ortega
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, na minha concepçao salario familia nao é pago para socios da empresa, mais me deu uma dúvida.
Entao, é pago ou nao?
Abraços
Aguardo resposta.
Leonelson
Viviane Trentin
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalGuido Salles
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosTêm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Leonelson R. Ortega
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado amigos, tiraram a minha duvida.
É que tenho um cliente que ficou me questionando e como nao achei a Lei fiquei em duvidas.
Abraços
Bom Trabalho
Jadir Alves de Moraes
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informadoquando pagar as férias e estas ultrapassarem o valor que dá direito ao salario familia tenho que pagar assim mesmo
Carlos Vinicius Maia de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalPessoal boa tarde, tenho duvidas ainda sobre o salario familia, nas férias agente tem que colocar, o salario familia em um recibo a parte é isso?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Não, esse valor sairá no holerite de pagamento do mesmo.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBoa dia. Companheiros peço-lhes um esclarecimento: sei que o empregado para ter dereito ao salario familia tem que ter na CTPS o registro de salario R$ 915,06 mas por motivo de fazer muitas horas-extras seu salario no mês trabalhado atingiu R$ 1.200,00 então este trabalhado com o recebimento de R$ 1.200,00 terá direto ao salario familia? Outra situação este mesmo empregado com salario fixo de R$ 915,06 no mês trabalhado só fez uma única hora-extra então terá direito ao salario familia, ou terá percentual para esta situação?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos O direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à quota de salário-família – Portaria n. 727, de 30.05.2003. do Ministro de Estado da Previdência Social.
Nesse caso, ele não teria direito ao salário família, pois sua remuneração foi maior que o limite.
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos, no mês que a remuneração do empregado ultrapassar o teto do salário-família não haverá percepção do mesmo.
Carlos Vinicius Maia de Moraes, caso o mês seja de 31 dias e exista folha referente a um dia no mês das férias você pode fazer o pagamento do salário-família na folha.
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