x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 40.621

salario familia

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 12:46

Oi Claudirene,

do pagamento de férias, salário família não incide para base de cálculo, e sim, o mesmo deverá ser pago integralmente conforme Portaria MPS 142/2007.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 17:01

Portaria 142/2007

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.

Guido Salles - [email protected]
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:44

Boa dia. Companheiros peço-lhes um esclarecimento: sei que o empregado para ter dereito ao salario familia tem que ter na CTPS o registro de salario R$ 915,06 mas por motivo de fazer muitas horas-extras seu salario no mês trabalhado atingiu R$ 1.200,00 então este trabalhado com o recebimento de R$ 1.200,00 terá direto ao salario familia? Outra situação este mesmo empregado com salario fixo de R$ 915,06 no mês trabalhado só fez uma única hora-extra então terá direito ao salario familia, ou terá percentual para esta situação?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:50

O direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à quota de salário-família – Portaria n. 727, de 30.05.2003. do Ministro de Estado da Previdência Social.
Nesse caso, ele não teria direito ao salário família, pois sua remuneração foi maior que o limite.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:08

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos, no mês que a remuneração do empregado ultrapassar o teto do salário-família não haverá percepção do mesmo.

Carlos Vinicius Maia de Moraes, caso o mês seja de 31 dias e exista folha referente a um dia no mês das férias você pode fazer o pagamento do salário-família na folha.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.